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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 3.886 , de 21 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 3.669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2021.

 

Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado

 

Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revoga-se as Lei nº 3.601, de 9 de janeiro de 2020.

 

Rio Branco - AC, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.

 

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