LEI Nº 3.660, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivo da Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, a fim de alterar a idade máxima para matrícula no curso de formação do cargo de Agente Socioeducativo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.179, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ...
...
Parágrafo único. ...
...
I - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos, completados até a data de matrícula no curso de formação;
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/2020, republicado em 11/03/2021.