DECRETO Nº 7.395, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.225, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do território do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.225, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º As disposições deste Decreto aplicam-se apenas às regionais de saúde que estejam classificadas nos Níveis de Alerta (bandeira laranja), Atenção (bandeira amarela) ou de Cuidado (bandeira verde), de acordo com as disposições do Pacto Acre Sem Covid, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/12/2020.