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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pelo Decreto nº 8.512 , de 30 de Março de 2021.

DECRETO Nº 7.060, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE; e Revoga o Decreto 6.205, de 22 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

                                                                                                                                                           

I – Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes:

a) Gabinete do Secretário;

b) Divisão Técnica do Gabinete;

c) Divisão de Eventos;

d) Divisão de Comunicação;

e) Representações da SEE nos Municípios;

f) Departamento de Controle Interno:

1. Divisão de Auditoria Interna e externa;

2. Divisão de Prestação de Contas;

3. Divisão de Ouvidoria;

g) Departamento de Assuntos Jurídicos:

1. Divisão de Processos Judiciais;

2. Divisão Jurídica de Pessoas;

3.  Divisão Jurídica de Licitações e Contratos;

h) Departamento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:

1. Comissão Permanente de Sindicância;

2.Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

i) Departamento de Planejamento, Convênios e Políticas Educacionais:              

1. Divisão de Monitoramento do Plano Estratégico;

2. Divisão de Convênios;

2.1 Núcleo de Subvenção e Parcerias;

3. Divisão de Programas Prioritários e Institucionais;

4. Divisão de Projetos Especiais;

5. Divisão de Gestão e Monitoramento de Dados Escolares;

5.1 Núcleo de Censo Escolar;

5.2 Núcleo de Estatísticas Educacionais;

6.  Divisão de Regularização Fundiária;

j) Departamento de Gestão de Redes:

1. Divisão de Apoio aos Municípios;

1.1. Núcleo de apoio aos municípios da Regional Purus /Envira/Tarauacá (Sena Madureira, Manoel Urbano, Jordão, Santa Rosa, Feijó e Tarauacá);

1.2. Núcleo de apoio aos municípios da Regional Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri e Capixaba); 

1.3. Núcleo de apoio aos municípios da Regional Baixo Acre (Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia, Porto Acre e Bujari);

1.4. Núcleo de apoio aos municípios da Regional Juruá (Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo);

2. Divisão de Acompanhamento do Zoneamento de Rio Branco;

2.1. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento – Centro;

2.2. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento –Bosque;

2.3. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento – Baixada I;

2.4. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - Baixada II;

2.5. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - Calafate e Universitário;

2.6. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento –Belo Jardim;

2.7. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento –Quinze;

2.8. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - São Francisco;

2.9. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - Tancredo Neves;

2.10. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - Tempo Integral;

2.11. Núcleo de Suporte as Escolas do Zoneamento - Militares e Medidas Sócio Educativas;

3. Divisão de Assessoramento Escolar e Assuntos Estudantis;

3.1. Núcleo de Assuntos Estudantis;

3.2. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Educacionais;

3.3. Núcleo de Segurança Escolar

4. Divisão de Assistência Escolar:

4.1. Núcleo de Análise de Planos de Ação;

4.2. Núcleo de Conselhos Escolares;

4.3. Núcleo de Credenciamento e Recredenciamento;

5. Divisão de Gestão Escolar;

5.1. Núcleo de Assessoramento e Articulação;

5.2. Núcleo de Apoio Escolar;

5.3. Núcleo de Monitoramento Busca Ativa;

6. Divisão de Registro Escolar;

6.1. Núcleo de Registro Escolar de Xapuri;

6.2. Núcleo de Registro Escolar do Juruá;

6.3. Núcleo de Atendimento de Registro Escolar-OCA;

k) Departamento de Formação e Assistência Educacional:

1. Divisão de Assistência Estudantil e Saúde;

1.1. Núcleo de Saúde Escolar;

1.2. Núcleo de Apoio à Psicologia Educacional e Escolar;

2. Divisão de Ensino Superior;

2.1. Núcleo de Apoio aos Polos de Educação à Distância;

2.1.1. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Rio Branco;

2.1.2. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Sena Madureira;

2.1.3. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Tarauacá;

2.1.4. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Cruzeiro do Sul;

2.1.5. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Acrelândia;

2.1.6. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Xapuri;

2.1.7. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Brasiléia;

2.1.8. Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, do Município de Feijó;

3.  Divisão de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores;

3.1. Centro de Formação dos Servidores em Educação.

l) Departamento de Tecnologias Educacionais e da Informação:

1. Divisão de Infraestrutura e Redes;

1.1. Núcleo de Redes e Comunicação;

1.2. Núcleo de Inovação Tecnológica;

1.3. Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação;

2. Divisão de Projetos e Sistemas;

2.1. Núcleo de Projetos e Inovação;

2.2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;

2.3. Núcleo de Homologação e Reengenharia de Processos e Mineração de Dados;

3. Divisão de Sistema Educacional de Monitoramento Escolar;

3.1. Núcleo de Tratamento de Dados Educacional;

4. Divisão de Suporte e Manutenção;

4.1. Núcleo de Manutenção e Reparos;

4.2. Núcleo de Atendimento ao Usuário;

4.3. Núcleo de Implantação e Treinamento.

m) Departamento de Esportes:

1. Divisão de Gestão Interna;

1.1. Núcleo de Suporte a convênios e parcerias;

1.2. Núcleo de Suporte a Licitações e Contratos;

1.3. Núcleo de Suporte ao Controle de Pessoal e Material;

2. Divisão de Gestão Esportiva;

2.1 Núcleo de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte;

2.2 Núcleo de Planejamento e Captação de Recursos;

2.3 Núcleo do Bolsa Atleta;

3. Divisão do Esporte Educacional;

3.1 Núcleo de Esporte na Escola;

3.2 Núcleo de Capacitação Esportiva;

3.3 Núcleo dos Jogos Escolares;

3.4 Núcleo dos Jogos Paraolímpicos;

3.5 Núcleo de Esportes e Cultura de Mâncio Lima;

3.6 Núcleo de Esportes e Cultura de Plácido de Castro;

4. Divisão do Esporte de Participação; 

4.1 Núcleo de Esporte e Lazer Comunitário;

4.2 Núcleo de Promoção à Saúde;

4.3 Núcleo de Eventos Esportivos;

5. Divisão de Gestão das Infraestruturas Esportivas; 

5.1 Núcleo de Gestão de equipamentos da Capital;

5.1.1 Estádio Arena Acreana;

5.1.2 Ginásio Poliesportivo Álvaro Dantas;

5.1.3 CIEC’S – São Francisco/Estação Experimental/Esperança/Francisco Matias/Recanto do Buritis/Cidade do Povo;

5.2 Núcleo de Gestão de Equipamentos do Interior;

5.2.1 Estádio Arena do Juruá;

5.2.2 Ginásios e CIEC’S dos Municípios.

n) Secretaria Adjunta de Educação:

1. Gabinete do Secretário Adjunto;

2. Divisão Técnica do Gabinete Adjunto;

o) Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Departamento Financeiro:

1.1. Divisão de Administração Financeira;

1.2. Divisão do FUNDEB;

1.3. Divisão de Contas a Pagar;

1.4. Divisão de Conciliação e Receita;

1.5. Divisão de Planejamento Orçamentário;

1.5.1. Núcleo de Programação Orçamentária;

2. Departamento de Licitações e Contratos:

2.1. Divisão de Compras e Licitações;

2.2. Divisão de Gestão de Contratos;

2.3. Divisão de Pagamentos;

2.4. Divisão de Terceirização;

3. Departamento de Gestão de Pessoas:

3.1. Divisão de Lotação de Pessoas;

3.1.1. Núcleo de Lotação Rio Branco;

3.1.2. Núcleo de Lotação Interior;

3.2. Divisão de Folha de Pagamento;

3.3. Divisão de Vida Funcional;

3.3.1. Núcleo de Pastas e Arquivamento; 

3.3.2. Núcleo de Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP;

3.3.3. Núcleo de Informações Previdenciárias;

3.4. Divisão de Estágio Probatório;

3.5. Divisão de Processos;

3.6. Divisão de Aposentadoria;

3.7. Divisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;

3.8. Divisão de Qualidade de Vida e Bem Estar;

3.9. Divisão de Atendimento ao Público;

3.9.1. Núcleo de Protocolo.

4. Departamento de Descentralização de Recursos e Programas Complementares:

4.1. Divisão de Gestão e Monitoramento do PDDE;

4.1.1. Núcleo de Legalização e Acompanhamento da Execução do PDDE;

4.1.2. Núcleo de Prestações de Contas do PDDE;

4.2. Divisão de Gestão e Monitoramento dos Projetos Escolares;

4.2.1. Núcleo de Habilitação e Acompanhamento da Execução;

4.2.2. Núcleo de Prestações de Contas.

p) Diretoria de Logística Operacional:

1. Departamento de Manutenção e Serviços Gerais:

1.1. Divisão de Gestão de Contratos;

1.2. Divisão de Manutenção Predial;

1.3. Divisão de Serviços Gerais;

2. Departamento de Gestão Operacional:

2.1. Divisão de Gestão de Contratos;

2.2. Divisão de Arquivo Geral;

2.2.1. Núcleo de Digitalização;

2.3. Divisão de Almoxarifado;

2.3.1. Núcleo Administrativo Central;

2.3.2. Núcleo de Estoque;

2.3.3. Núcleo de Logística

2.3.4. Núcleo de Prestação de Contas;

2.4. Divisão de Patrimônio;

2.4.1. Núcleo Administrativo Central;

2.4.2. Núcleo de Estoque;

2.4.3. Núcleo de Inventário;

2.4.4. Núcleo de Logística

2.4.5. Núcleo de Prestação de Contas

2.5. Divisão de Livro Escolar;

2.5.1 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Livros - Rio Branco;

2.5.2 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Livros - Cruzeiro do Sul.

3. Departamento de Transportes:

3.1. Divisão de Suporte Administrativo;

3.1.1. Núcleo de Análise e Controle de Notas Fiscais;

3.1.2. Núcleo de Controle e Gestão de Abastecimento;

3.2. Divisão de Gestão de Contratos;

3.2.1. Núcleo de Contratos;

3.2.2. Núcleo de Orçamento e Gestão de Empenhos;

3.3 Divisão Manutenção de Veículos;

3.3.1 Núcleo de Gestão da Frota dos Veículos;

3.3.2 Núcleo de Controle de Rotas e Educação para o Transporte Escolar;

4. Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar:

4.1. Divisão de Merenda Escolar;

4.1.1 Núcleo Administrativo;

4.1.2. Núcleo de Logística;

4.1.3 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Alimentos - Rio Branco;

4.1.4 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Alimentos - Cruzeiro do Sul;

4.1.5 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Alimentos - Tarauacá;

4.1.6 Núcleo de Armazenamento e Distribuição de Alimentos - Sena Madureira;

4.1.7 Núcleo de Nutrição Escolar;

q) Diretoria de Ensino:

1. Departamento de Programas e Ações Especiais;

1.1. Divisão de Currículo;

1.1.1. Núcleo de Currículo;

1.1.2. Núcleo de Avaliações Internas;

2. Divisão de Avaliação Escolar;

2.1. Núcleo de Avaliações Externas;

3. Divisão de Programas de Fomento ao Ensino;

3.1. Núcleo de Programas do Ensino Fundamental -Anos Iniciais e Finais;

3.2. Núcleo de Programas do Ensino Médio;

3.3. Núcleo de Monitoramento do Programa Bolsa Família;

3.4. Núcleo de Apoio ao Programa Dinheiro Direto na Escola;

4. Divisão de Programas Especiais;

4.1. Núcleo de Ensino;

4.2. Núcleo Pedagógico.

2. Departamento de Educação Básica:

2.1. Divisão de Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

2.1.1. Núcleo Pedagógico do Primeiro Ciclo;

2.1.2. Núcleo Pedagógico do Segundo Ciclo;

2.1.3. Núcleo de Interiorização;

2.2. Divisão de Ensino Fundamental – Anos Finais;

2.2.1 Núcleo Pedagógico Regular e de Escolas Militares

2.3. Divisão de Ensino Médio;

2.3.1. Núcleo de Ensino Médio Regular e de Escolas Militares,

2.3.2. Núcleo de Ensino Médio Técnico Profissionalizante;

2.3.3. Núcleo de Ensino Médio em Tempo Integral;

2.3.4. Núcleo do Novo Ensino Médio.

3. Departamento de Modalidades Educacionais Especiais:

3.1. Divisão de EJA;

3.1.1. Núcleo Pedagógico EJA I;

3.1.2. Núcleo Pedagógico EJA II e Ensino Médio;

3.1.3. Núcleo de Alfabetização;

3.1.4. Núcleo CEJA - Rio Branco;

3.1.5. Núcleo CEJA - Cruzeiro do Sul;

3.1.6. Núcleo de Medidas Sócio Educativas e Prisional;

3.1.7. Núcleo de Exames de Certificação;

3.2. Divisão de Educação Especial;

3.2.1. Núcleo de Acompanhamento e Orientação Pedagógica Especializadas;

3.2.2. Núcleo de Formação Especializada;

3.2.3. Núcleo Estadual de Tecnologia Assistiva;

3.2.3.1. Centro de Apoio ao Surdo (CAS/AC);

3.2.3.2. Centro de Ensino Especial Dom Bosco;

3.2.3.3. Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP/AC);

3.2.4. Núcleo de Atividades em Altas Habilidades/Superdotação (NAAH’S/AC);

3.2.5. Núcleo de Apoio à Inclusão (NAPI) Said de Almeida Filho;

3.2.6. Núcleo de Atividades em Altas Habilidades e Superdotação (NAAH’S/CZS/AC);

3.2.6.1. Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP/CZS/AC);

3.2.6.2. Centro de Apoio ao Surdo (CAS/CZS/AC);

3.3. Divisão de Escola de Música;

3.3.1 Núcleo Pedagógico;

3.3.2 Núcleo Administrativo.

4. Departamento de Educação do Campo:

4.1. Divisão de Gestão das Escolas do Campo e apoio aos Municípios;

4.1.1. Núcleo Administrativo das Escolas do Campo;

4.1.2. Núcleo de Acompanhamento da Regional Purus /Envira/Tarauacá;

4.1.3. Núcleo de Acompanhamento da Regional Alto Acre;

4.1.4. Núcleo de Acompanhamento da Regional Baixo Acre;

4.1.5. Núcleo de Acompanhamento da Regional Juruá;

4.2. Divisão de Ensino do Campo;

4.2.1. Núcleo Pedagógico das Escolas seriadas, multisseriadas e Programas.

4.3. Divisão de Logística;

4.3.1. Núcleo de Transporte Rural

4.3.2. Núcleo de Merenda e Livro Didático;

4.3.3 Núcleo de Manutenção das Escolas Rurais;

5. Departamento de Educação Escolar Indígena:

5.1. Divisão de Gestão das Escolas Indígena;

5.2. Divisão de Apoio aos Municípios;

5.2.1 Núcleo de Acompanhamento às Escolas Indígenas;

5.3. Divisão de Ensino Indígena;

5.3.1. Núcleo de Produção e Acervo Indígena;

5.3.2. Núcleo Pedagógico.

6. Departamento de Mídias Digitais:

6.1. Divisão de Produção e Gravação;

6.1.1 Núcleo de Áudio;

6.1.2 Núcleo de Vídeo;

6.1.3 Núcleo de Roteirização;

6.1.4 Núcleo de Paisagismo;

6.2. Divisão de Edição e Designer;

6.2.1 Núcleo de Criação;

6.2.2 Núcleo de Edição;

6.2.3 Núcleo de Revisão;

6.3. Divisão de Planejamento;

6.3.1 Núcleo de Alinhamento de Conteúdo;

6.3.2 Núcleo de Pesquisa de Plataformas e Sistemas;

6.3.3 Núcleo de Capitação de Recursos;

6.4. Divisão de Apoio;

6.4.1 Núcleo de Apoio Administrativo;

6.4.2 Núcleo de Logística;

6.4.3. Núcleo de Montagem e Manutenção.

7. Departamento de Inovação:

7.1. Divisão de Ensino de Línguas;

7.1.1. Centro de Estudos de Línguas – Rio Branco;

7.1.1.1. Núcleo de Estudos de Línguas – Cruzeiro do Sul;

7.2. Divisão de Tecnologias Educacionais;

7.2.1. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Rio Branco;

7.2.2. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Acrelândia;

7.2.3. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Brasiléia;

7.2.4. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Sena Madureira;

7.2.5. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Cruzeiro do Sul;

7.2.6. Núcleo de Tecnologias Educacionais de Tarauacá;

7.3. Divisão de Práticas Inovadoras;

7.3.1. Centro de Matemática, Ciências e Filosofia – Cruzeiro do Sul;

7.3.2. Centro de Matemática, Ciências e Filosofia – Rio Branco;

7.3.3. Núcleo de Incentivo ao Conhecimento – Cruzeiro do Sul;

7.3.4. Núcleo de Incentivo ao Conhecimento – Rio Branco;

7.4. Divisão de Educação em Direitos Humanos e Diversidade;

7.4.1. Núcleo de Apoio aos Fóruns de Educação Étnico-Racial;

7.4.2. Núcleo de Educação em Direitos Humanos e Diversidade-Cruzeiro do Sul.

7.5. Divisão de Automação e Empreendedorismo;

7.5.1. Núcleo de Educação Empreendedora;

7.5.2. Núcleo de Robótica.

r) Diretoria de Articulação Educacional.

 

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

                                   

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.205 de 22 de junho de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 15 de outubro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.



Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/10/2020.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC