DECRETO Nº 6.842, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, a fim de acrescentar membros em sua composição. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
...
VIII – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus;
IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus;
X – um da Coordenação Regional da Funai Alto Purus;
XI – um da Coordenação Regional da Funai Alto Juruá.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/09/2020.