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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.842, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 relacionados aos povos indígenas, a fim de acrescentar membros em sua composição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ...

...

VIII – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus;

IX – um do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus;

X – um da Coordenação Regional da Funai Alto Purus;

XI – um da Coordenação Regional da Funai Alto Juruá.” (NR) 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/09/2020.

 

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