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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.618, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência de:

I - amortização e reestruturação da dívida, até o valor de R$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de reais); 

II - financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais); e

III - pagamento de precatórios até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 15 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/2020.

 

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