LEI Nº 3.618, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência de:
I - amortização e reestruturação da dívida, até o valor de R$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de reais);
II - financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais); e
III - pagamento de precatórios até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/2020.