LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Revoga a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005, que institui o Plano de Permanência Voluntária – PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre – RPPS e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os abonos estaduais de permanência concedidos com fundamento na Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e art. 96 da Lei Complementar n 164, de 3 de julho de 2006, serão extintos no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2014.