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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

Revoga a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005, que institui o Plano de Permanência Voluntária – PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre – RPPS e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os abonos estaduais de permanência concedidos com fundamento na Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e art. 96 da Lei Complementar n 164, de 3 de julho de 2006, serão extintos no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados a Lei n. 1.691, de 21 de dezembro de 2005 e o art. 96 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.

 

Rio Branco, 14 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2014.

 

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