LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 07 DE JULHO DE 2010
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Altera o art. 8º da Lei Complementar n. 128, de 29 de dezembro de 2003, que cria o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar n. 128, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Câmara Técnica-Administrativa do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- FDCT terá funcionamento na sede da FUNTAC, sendo composta por cinco membros, indicados pelo Conselho Superior do Fundo e nomeados pelo governador do Estado, para mandato de dois anos.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/06/2010.