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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 07 DE JULHO DE 2010

 

Altera o art. 8º da Lei Complementar n. 128, de 29 de dezembro de 2003, que cria o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar n. 128, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A Câmara Técnica-Administrativa do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- FDCT terá funcionamento na sede da FUNTAC, sendo composta por cinco membros, indicados pelo Conselho Superior do Fundo e nomeados pelo governador do Estado, para mandato de dois anos.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/06/2010.

 

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