LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Altera as Leis Complementares ns. 164, de 3 julho de 2006, que ”Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências”; e 182, de 31 de março de 2008, que “Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado do Acre“. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 147 da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. Os integrantes dos quadros de administração, saúde e músico das corporações militares estaduais poderão, em caráter excepcional, a critério do comandante-geral, ser escalados para o desempenho das atividades fins, sempre que o interesse e a preservação da ordem pública assim exigirem.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Complementar n. 182, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criado o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Acre - QOAPM, sendo fixado de acordo com o efetivo do Quadro de Militares Combatentes - QMEC, do posto de segundo tenente PM ao posto de major PM, conforme Quadro constante do Anexo Único desta lei.” (NR)
...
Art. 3º Fica criado o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Acre – QOAPM, sendo seu efetivo fixado na proporção a seguir definida, tendo como parâmetro o efetivo do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, nos postos de 2º Tenente PM a Major PM.
I – Major QOAPM – 30% (trinta por cento)
II – Capitão QOAPM – 31% (trinta e um por cento)
III – 1º Tenente QOAPM – 50% (cinqüenta por cento)
IV – 2º Tenente QOAPM – 60% (sessenta por cento)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
QUADRO GLOBAL DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE | |||||||||
POSTO OU GRADUAÇÃO | QUADROS | ||||||||
QOMEC | QOPMS | QOAPM | QOPMM | QOPMAS | QPMEC | QPPMM | QPPMS | TOTAL | |
CORONEL PM | 4 | 1 | - | - | - | - | - | - | 5 |
TENENTE CORONEL PM | 13 | 2 | - | - | - | - | - | - | 15 |
MAJOR PM | 21 | 4 | 6 | - | - | - | - | - | 31 |
CAPITÃO PM | 41 | 5 | 13 | 1 | 1 | - | - | - | 64 |
PRIMEIRO TENENTE PM | 46 | 6 | 23 | 2 | 2 | - | - | - | 79 |
SEGUNDO TENENTE PM | 62 | 9 | 37 | 3 | 3 | - | - | - | 114 |
SUBTENENTE PM | - | - | - | - | - | 80 | 4 | 3 | 87 |
PRIMEIRO SARGENTO PM |
| - | - | - | - | 134 | 11 | 2 | 147 |
SEGUNDO SARGENTO PM | - | - | - | - | - | 213 | 16 | 10 | 239 |
TERCEIRO SARGENTO PM | - | - | - | - | - |
3.711 |
64 |
91 |
3.866 |
CABO PM | - | - | - | - | - | ||||
SOLDADO PM | - | - | - | - | - | ||||
TOTAL | - | - | - | - | - | ||||
TOTAL GERAL | 4.647 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2010.