O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam majorados em vinte por cento os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente de Provimento Efetivo e do Transitório em Extinção do Poder Judiciário, e, ainda, em dez por cento os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções comissionadas, conforme alteração nos Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 2002.Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.Rio Branco, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIORGovernador do Estado do AcreANEXO ÚNICOANEXO VIII(Lei Complementar n.105/2002)TABELA DE VENCIMENTOSGRUPOS OCUPACIONAISCLASSEPADRÃOPJ-NM-100PJ-NM-200PJ-NS-300CVIVIIIIII1.822,121.769,041.717,511.667,501.618,922.067,402.007,181.948,721.891,961.836,853.929,943.815,483.704,353.596,463.491,70BVIVIIIIII1.571,771.525,991.481,541.438,391.396,501.783,361.731,411.680,981.632,021.584,483.390,003.291,263.195,413.102,343.011,98AVIVIIIIII1.355,821.316,331.278,001.240,781.204,631.538,341.493,531.450,031.407,791.366,792.924,242.839,082.756,392.676,102.598,16ANEXO IX(Lei Complementar n. 105/2002)TABELA DE VENCIMENTOSCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO EASSESSORAMENTO SUPERIOR – D A SCÓDIGOVALOR EM R$DAS – 101.44.507,07DAS – 101.33.219,36DAS – 101.22.682,81DAS – 101.12.234,76ANEXO X(Lei Complementar n. 105/2002)TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAFUNÇÃO DE CONFIANÇAVALOR EM R$FC 61.128,69FC 5 1.015,81FC 4 902,94FC 3 790,08FC 2 677,20FC 1 564,33ANEXO XI(Lei Complementar n. 105/2002)TABELA DE VENCIMENTOSCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIALCARGOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHODiretor-geral8.129,756.765,00Diretor6.503,796.160,00Assessor6.503,792.970,00Chefe de gabinete da presidência6.503,792.970,00Secretário de câmara4.097,352.970,00Coordenador4.097,352.970,00Assessor chefe de núcleo6.503,792.970,00Assessor técnico de núcleo4.097,352.970,00
Altera os Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam majorados em vinte por cento os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente de Provimento Efetivo e do Transitório em Extinção do Poder Judiciário, e, ainda, em dez por cento os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções comissionadas, conforme alteração nos Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.
Rio Branco, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ANEXO VIII
(Lei Complementar n.105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
CLASSE
PADRÃO
PJ-NM-100
PJ-NM-200
PJ-NS-300
C
V
IV
III
II
I
1.822,12
1.769,04
1.717,51
1.667,50
1.618,92
2.067,40
2.007,18
1.948,72
1.891,96
1.836,85
3.929,94
3.815,48
3.704,35
3.596,46
3.491,70
B
V
IV
III
II
I
1.571,77
1.525,99
1.481,54
1.438,39
1.396,50
1.783,36
1.731,41
1.680,98
1.632,02
1.584,48
3.390,00
3.291,26
3.195,41
3.102,34
3.011,98
A
V
IV
III
II
I
1.355,82
1.316,33
1.278,00
1.240,78
1.204,63
1.538,34
1.493,53
1.450,03
1.407,79
1.366,79
2.924,24
2.839,08
2.756,39
2.676,10
2.598,16
ANEXO IX
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – D A S
CÓDIGO
VALOR EM R$
DAS – 101.4
4.507,07
DAS – 101.3
3.219,36
DAS – 101.2
2.682,81
DAS – 101.1
2.234,76
ANEXO X
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
VALOR EM R$
FC 6
1.128,69
FC 5
1.015,81
FC 4
902,94
FC 3
790,08
FC 2
677,20
FC 1
564,33
ANEXO XI
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL
CARGO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Diretor-geral
8.129,75
6.765,00
Diretor
6.503,79
6.160,00
Assessor
6.503,79
2.970,00
Chefe de gabinete da presidência
6.503,79
2.970,00
Secretário de câmara
4.097,35
2.970,00
Coordenador
4.097,35
2.970,00
Assessor chefe de núcleo
6.503,79
2.970,00
Assessor técnico de núcleo
4.097,35
2.970,00
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/01/2010.
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Informações sobre a legislação
Lei Complementar nº 205, de 07/01/2010
Publicação
12/01/2010
Ementa
Altera os Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.