Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera os Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam majorados em vinte por cento os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente de Provimento Efetivo e do Transitório em Extinção do Poder Judiciário, e, ainda, em dez por cento os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções comissionadas, conforme alteração nos Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 2002.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.

 

Rio Branco, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre



ANEXO ÚNICO

ANEXO VIII

(Lei Complementar n. 105/2002)

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSE

PADRÃO

PJ-NM-100

PJ-NM-200

PJ-NS-300

 

 

C

 

V

IV

III

II

I

1.822,12

1.769,04

1.717,51

1.667,50

1.618,92

2.067,40

2.007,18

1.948,72

1.891,96

1.836,85

3.929,94

3.815,48

3.704,35

3.596,46

3.491,70

 

 

B

V

IV

III

II

I

1.571,77

1.525,99

1.481,54

1.438,39

1.396,50

1.783,36

1.731,41

1.680,98

1.632,02

1.584,48

3.390,00

3.291,26

3.195,41

3.102,34

3.011,98

 

 

A

V

IV

III

II

I

1.355,82

1.316,33

1.278,00

1.240,78

1.204,63

1.538,34

1.493,53

1.450,03

1.407,79

1.366,79

2.924,24

2.839,08

2.756,39

2.676,10

2.598,16

  

ANEXO IX

(Lei Complementar n. 105/2002)

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIOR – D A S


CÓDIGO

VALOR EM R$

DAS – 101.4

4.507,07

DAS – 101.3

3.219,36

DAS – 101.2

2.682,81

DAS – 101.1

2.234,76

   

ANEXO X

(Lei Complementar n. 105/2002)

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR EM R$

FC  6

1.128,69

FC  5

   1.015,81

FC  4

   902,94

FC  3

   790,08

FC  2

   677,20

FC  1

   564,33

  

ANEXO XI

(Lei Complementar n. 105/2002)

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL


CARGO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Diretor-geral

8.129,75

6.765,00

Diretor

6.503,79

6.160,00

Assessor

6.503,79

2.970,00

Chefe de gabinete da presidência

6.503,79

2.970,00

Secretário de câmara

4.097,35

2.970,00

Coordenador

4.097,35

2.970,00

Assessor chefe de núcleo

6.503,79

2.970,00

Assessor técnico de núcleo 

4.097,35

2.970,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/01/2010.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC