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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJ-ACRE, de caráter permanente, subordinado ao presidente.

 

§1º Ficam criados quatro cargos de assessor técnico de núcleo, Código PJ-ATN, e um cargo de assessor chefe de núcleo, Código PJ-ACN, de provimento em comissão, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e Anexo XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

§ 2º Os cargos criados na forma deste artigo serão ocupados preferencialmente por:

I – bacharel em direito;

II – economista;

III – administrador;

IV – analista de sistemas; e

V – estatístico.

 

§ 3º O provimento em comissão dos cargos deste artigo dar-se-á por nomeação feita pelo presidente do TJ-Acre observando-se critérios de competência profissional, necessidade e conveniência, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 49, de 18 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Resolução do TJ-Acre disciplinará as atribuições do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJ-Acre.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO 

ANEXO II

(Lei Complementar n. 47/2002)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NOME DA UNIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretaria da Presidência

chefe de gabinete da presidência

PJ-CGP

01

 

secretário de apoio da presidência

PJ-DAS-101.3

02

 

auxiliar de gabinete 

PJ-DAS-101.2

01

 

assessor 

PJ-ASS

02

 

auxiliar de serviço

PJ-DAS-101.1

15

Assessoria Especial Administrativa

assessor chefe administrativo

PJ-ACA

01

 

auxiliar de assessoria

PJ-DAS-101.2

01

Assessoria Especial Jurídica

assessor chefe jurídico

PJ-ACJ

01

 

assessor jurídico

PJ-DAS-101.4

02

 

assessor jurídico auxiliar

PJ-ACS

01

Assessoria de Comunicação Social

assessor chefe de comunicação social

PJ-ACS

02

 

assessor auxiliar de imprensa

PJ-DAS-101.4

01

 

chefe de relações pública e cerimonial

PJ-DAS-101.4

01

 

seção de acervo bibliográfico e arquivo

PJ-DAS-101.4

01

 

setor de gerenciamento de acervo bibliográfico

PJ-DAS-101.2

01

 

setor de controle de documentos históricos 

PJ-DAS-101.2

01

 

setor de documentação normativa

PJ-DAS-101.2

01

Assessoria Militar

assessor chefe militar

PJ-ACM

01

 

auxiliar de assessoria

PJ-DAS-101.2

01

Assessoria Técnica de Recursos Humanos 

assessor técnico de recursos humanos 

PJ-ARH

01

 

assistente de informática

PJ-DAS-101.3

02

 

assistente técnico administrativo

PJ-DAS-101.3

01

 

auxiliar administrativo

PJ-DAS-101.2

02

Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica

assessor chefe de núcleo 

PJ-ACN

01

 

assessor técnico de núcleo

PJ-ATN

04

 

ANEXO XI

(Lei Complementar n. 105/2002) 

 

TABELA DE VENCIMENTOS 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

CARGO 

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Diretor-geral

7.390,68

6.150,00

Diretor

5.912,54

5.600,00

Assessor

5.912,54

2.700,00

Chefe de gabinete da presidência

5.912,54

2.700,00

Secretário de Câmara

3.724,86

2.700,00

Coordenador

3.724,86

2.700,00

Assessor chefe de núcleo

5.912,54

2.700,00

Assessor técnico de núcleo

3.724,86

2.700,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2009.

 

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