O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJ-ACRE, de caráter permanente, subordinado ao presidente.§1º Ficam criados quatro cargos de assessor técnico de núcleo, Código PJ-ATN, e um cargo de assessor chefe de núcleo, Código PJ-ACN, de provimento em comissão, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e Anexo XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.§ 2º Os cargos criados na forma deste artigo serão ocupados preferencialmente por:I – bacharel em direito;II – economista;III – administrador;IV – analista de sistemas; eV – estatístico.§ 3º O provimento em comissão dos cargos deste artigo dar-se-á por nomeação feita pelo presidente do TJ-Acre observando-se critérios de competência profissional, necessidade e conveniência, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 49, de 18 de dezembro de 2007.Art. 2º Resolução do TJ-Acre disciplinará as atribuições do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJ-Acre.Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIORGovernador do Estado do AcreANEXO ÚNICOANEXO II(Lei Complementar n. 47/2002)GABINETE DA PRESIDÊNCIANOME DA UNIDADEDENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOQUANTIDADESecretaria da Presidênciachefe de gabinete da presidênciaPJ-CGP01secretário de apoio da presidênciaPJ-DAS-101.302auxiliar de gabinetePJ-DAS-101.201assessorPJ-ASS02auxiliar de serviçoPJ-DAS-101.115Assessoria Especial Administrativaassessor chefe administrativoPJ-ACA01auxiliar de assessoriaPJ-DAS-101.201Assessoria Especial Jurídicaassessor chefe jurídicoPJ-ACJ01assessor jurídicoPJ-DAS-101.402assessor jurídico auxiliarPJ-ACS01Assessoria de Comunicação Socialassessor chefe de comunicação socialPJ-ACS02assessor auxiliar de imprensaPJ-DAS-101.401chefe de relações pública e cerimonialPJ-DAS-101.401seção de acervo bibliográfico e arquivoPJ-DAS-101.401setor de gerenciamento de acervo bibliográficoPJ-DAS-101.201setor de controle de documentos históricosPJ-DAS-101.201setor de documentação normativaPJ-DAS-101.201Assessoria Militarassessor chefe militarPJ-ACM01auxiliar de assessoriaPJ-DAS-101.201Assessoria Técnica de Recursos Humanosassessor técnico de recursos humanosPJ-ARH01assistente de informáticaPJ-DAS-101.302assistente técnico administrativoPJ-DAS-101.301auxiliar administrativoPJ-DAS-101.202Assessoria de Estatística e Gestão Estratégicaassessor chefe de núcleoPJ-ACN01assessor técnico de núcleoPJ-ATN04ANEXO XI(Lei Complementar n. 105/2002)TABELA DE VENCIMENTOSCARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIALCARGOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHODiretor-geral7.390,686.150,00Diretor5.912,545.600,00Assessor5.912,542.700,00Chefe de gabinete da presidência5.912,542.700,00Secretário de Câmara3.724,862.700,00Coordenador3.724,862.700,00Assessor chefe de núcleo5.912,542.700,00Assessor técnico de núcleo3.724,862.700,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJ-ACRE, de caráter permanente, subordinado ao presidente.
§1º Ficam criados quatro cargos de assessor técnico de núcleo, Código PJ-ATN, e um cargo de assessor chefe de núcleo, Código PJ-ACN, de provimento em comissão, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e Anexo XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º Os cargos criados na forma deste artigo serão ocupados preferencialmente por:
I – bacharel em direito;
II – economista;
III – administrador;
IV – analista de sistemas; e
V – estatístico.
§ 3º O provimento em comissão dos cargos deste artigo dar-se-á por nomeação feita pelo presidente do TJ-Acre observando-se critérios de competência profissional, necessidade e conveniência, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 49, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º Resolução do TJ-Acre disciplinará as atribuições do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJ-Acre.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
(Lei Complementar n. 47/2002)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NOME DA UNIDADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Secretaria da Presidência
chefe de gabinete da presidência
PJ-CGP
01
secretário de apoio da presidência
PJ-DAS-101.3
02
auxiliar de gabinete
PJ-DAS-101.2
01
assessor
PJ-ASS
02
auxiliar de serviço
PJ-DAS-101.1
15
Assessoria Especial Administrativa
assessor chefe administrativo
PJ-ACA
01
auxiliar de assessoria
PJ-DAS-101.2
01
Assessoria Especial Jurídica
assessor chefe jurídico
PJ-ACJ
01
assessor jurídico
PJ-DAS-101.4
02
assessor jurídico auxiliar
PJ-ACS
01
Assessoria de Comunicação Social
assessor chefe de comunicação social
PJ-ACS
02
assessor auxiliar de imprensa
PJ-DAS-101.4
01
chefe de relações pública e cerimonial
PJ-DAS-101.4
01
seção de acervo bibliográfico e arquivo
PJ-DAS-101.4
01
setor de gerenciamento de acervo bibliográfico
PJ-DAS-101.2
01
setor de controle de documentos históricos
PJ-DAS-101.2
01
setor de documentação normativa
PJ-DAS-101.2
01
Assessoria Militar
assessor chefe militar
PJ-ACM
01
auxiliar de assessoria
PJ-DAS-101.2
01
Assessoria Técnica de Recursos Humanos
assessor técnico de recursos humanos
PJ-ARH
01
assistente de informática
PJ-DAS-101.3
02
assistente técnico administrativo
PJ-DAS-101.3
01
auxiliar administrativo
PJ-DAS-101.2
02
Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica
assessor chefe de núcleo
PJ-ACN
01
assessor técnico de núcleo
PJ-ATN
04
ANEXO XI
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL
CARGO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Diretor-geral
7.390,68
6.150,00
Diretor
5.912,54
5.600,00
Assessor
5.912,54
2.700,00
Chefe de gabinete da presidência
5.912,54
2.700,00
Secretário de Câmara
3.724,86
2.700,00
Coordenador
3.724,86
2.700,00
Assessor chefe de núcleo
5.912,54
2.700,00
Assessor técnico de núcleo
3.724,86
2.700,00
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2009.
NOME DO ARQUIVO
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Informações sobre a legislação
Lei Complementar nº 203, de 30/12/2009
Publicação
31/12/2009
Ementa
Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.