LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:
...
VI – comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital;
...
VIII – possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
...
X – ter idade mínima de dezoito anos completos.
§ 1º O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á na graduação inicial de soldado PM/BM, sendo exigida, no ato da inclusão, habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de setembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/09/2008.