LEI Nº 1.432, DE 17 DE JANEIRO DE 2002
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Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 84 da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 84. Para cálculo dos proventos considerar-se-á o soldo do Posto ou Graduação, acrescido das gratificações e indenizações, observado o disposto nos arts. 81, 82 e 83 desta lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/01/2002.
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