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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei Complementar nº 164 , de 03 de Julho de 2006.

LEI Nº 1.424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 90 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 90...

I - ...

a) nos Quadros de Oficiais Policiais Militares

POSTO

IDADE

 

Masculino

Feminino

1) Coronel PM

59 anos

55 anos

2) Tenente Coronel PM

57 anos         

55 anos

3)  Major PM

56 anos         

54 anos

4) Capitão PM          

55 anos

53 anos

5) Oficial Subalterno      

54 anos                     

  1. nos     

 

b) nos Quadros de Praças Policiais Militares

GRADUAÇÃO

IDADE

 

Masculino

Feminino

1) Subtenente PM   

57 anos         

55 anos

2) 1º Sargento PM   

56 anos

54 anos

3) 2º Sargento PM   

55 anos              

53 anos

4) 3º Sargento PM   

54 anos              

52 anos

5) Cabo e Soldado PM       

53 anos    

51 anos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2001.

 

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