LEI Nº 1.794, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
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Altera dispositivos da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.” ORIGEM: Projeto de Lei n. 75/2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.” (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 54 da Lei n. 1.513 de 2003.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2006.
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