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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 607, DE 06 DE MAIO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para incorporação ao seu patrimônio, e no estado em que se encontra, um motor marca MWM, de 44 HP de potência, n. 6129/42B, atualmente utilizado no serviço de suprimento de energia no município de Assis Brasil.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo será feita a título gratuito, mediante termo a ser firmado conjuntamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Diretoria da ELETROACRE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/05/1977.

 

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