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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 606, DE 06 DE MAIO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel de propriedade do Estado, situado na confluência da Rua Benjamin Constant e Marechal Deodoro, constante de um terreno medindo 1.625,91m2 (hum mil seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e um centímetros quadrados) e uma edificação em alvenaria com 774,80m2 (setecentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados).

Art. 2º A transferência ora autorizada será feita pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), correspondente à avaliação a que procedeu a comissão designada pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º Caberá à Secretaria da Fazenda, por seu titular, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/05/1977.

 

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