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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 605, DE 06 DE MAIO DE 1977

 

Dá nova redação ao item IV do art. 1º da Lei n. 588/76 e retifica os limites territoriais estabelecidos pelo Decreto n. 73, de 11 de junho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item IV do art. 1º da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

IV - MANOEL URBANO - desmembrado de Sena Madureira, partindo do ponto em que a Linha Cunha Gomes corta o igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo igarapé até a sua nascente, no ponto denominado nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica, até o ponto em que esta corta a BR-364; continuando pela referida linha até o ponto de longitude 69º33’40” e latitude 9º16’20”; continuando ainda ao longo da aludida linha geodésica, até o ponto em que esta corta a estrada AC-90; prosseguindo pela mesma linha até a nascente do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o Marco 260 da fronteira internacional Brasil/Peru; daí seguindo para o Norte pelo limite internacional, até encontrar a nascente do igarapé Chambuiaco; daí descendo pelas águas do referido igarapé, até a confluência com o rio Purus, no Marco 197 da fronteira, prossegue descendo pelo rio Purus, até encontrar a foz do rio Santa Rosa, no Marco 194, daí subindo pelas águas do rio Santa Rosa, até sua nascente no Marco 382 da fronteira; de onde prossegue pelo divisor de águas dos rios Santa Rosa - Jaminauá, pelo qual alcança a geodésica do divisor de águas dos rios Purus e Envira; prossegue pela aludida linha geodésica, até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o igarapé Bela Aurora, no ponto inicial”.

Art. 2º Ficam ratificados os demais limites territoriais estabelecidos pelo Decreto n. 73, de 11 de junho de 1976.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/05/1977.

 

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