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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 604, DE 04 DE ABRIL DE 1977

 

Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no montante de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE, obedecendo a classificação abaixo:

1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO 

1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

1602.04181112.85 - Atividade a Cargo da EMATER/ACRE

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Subvenções Econômicas

3222.00 - Empresas Estaduais

a) Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/ACRE..........5.700,000


Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão de anulação de dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO 

1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

1602.04181111.15 - Participação do Estado no Capital de Empresas - EMATER/ACRE

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4150.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou entidades Industriais ou Agrícolas -  Participação do Estado no capital de Empresa EMATER/ACRE..........5.700,000


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de abril de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/04/1977.

 

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