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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pelo Decreto nº 11.325 , de 06 de Setembro de 2023.

DECRETO Nº 6.370, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 

DECRETA: 

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, possui a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Presidente: 
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Jurídica;
d) Controle Interno;
e) Ouvidoria;
f) Assessoria de Modernização Tecnológica.
II - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Departamento de Planejamento e Orçamento;
1. Divisão de Planejamento;
2. Divisão Financeira;
b) Departamento de Apoio Financeiro;
1. Divisão de Licitação e Contratos;
2. Divisão de Recursos Humanos;
3. Divisão de Logística;
3.1 Coordenação de Manutenção Predial;
3.2 Coordenação do Patrimônio;
3.3 Coordenação de Almoxarifado;
c) Departamento de Transportes.
III - Diretoria Técnica: 
a) Departamento Tático de Ações Animal;
1. Divisão de Defesa Sanitária Animal;
1.1 Coordenação de Educação em Saúde Animal;
1.2 Coordenação de Epidemiologia e Estatística; 
1.3 Núcleo Estadual de Suporte ao Cadastro;
1.4 Coordenação Estadual do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
1.5 Coordenação Estadual do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
1.6 Coordenação Estadual do Programa de Sanidade Suídea;
1.7 Coordenação Estadual do Programa de Sanidade Avícola;
1.8 Coordenação Estadual do Programa de Sanidade Equídea;
1.9 Coordenação Estadual do Programa de Sanidade de Animais Aquáticos;
1.10 Coordenação Estadual do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros;
1.11 Coordenação Estadual do Programa de Controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis;
1.12 Coordenação Estadual do Programa de Sanidade de Caprinos e Ovinos;
1.13 Coordenação da Fiscalização de Estabelecimentos Agropecuários;
1.14 Coordenação das Unidades Regionais;
1.15 Escritórios Locais de Defesa Animal.
2. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2.1 Coordenação de Inspeção em Rotulagem e Autocontroles;
2.2 Coordenação de Inspeção em Estabelecimentos de Abates;
2.3 Coordenação de Inspeção em Estabelecimentos de Leites e Derivados;
2.4 Coordenação de Inspeção em Estabelecimentos de Carnes, Mel, Ovos e Pescados.
b) Divisão de Fiscalização de Trânsito Agropecuário:
1. Coordenação de Fiscalizações;
c) Departamento Tático de Ações Vegetal:
1. Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;
1.1 Coordenação de Educação Sanitária Vegetal;
1.2 Coordenação de Programas Sanitários Vegetal;
1.3 Coordenação de Agrotóxicos e afins;
1.4 Coordenação de Sementes e Mudas;
1.5 Unidades e Escritórios Locais de Defesa Vegetal;
2. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
2.1 Coordenação de Inspeção.

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do IDAF, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018. 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.749, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco-Acre, 13 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/07/2020.

 

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