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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 593, DE 06 DE JULHO DE 1976

 

Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel situado à rua Marechal Floriano Peixoto, n. 7, no município de Xapuri, de propriedade de Mirthes Koury Menescal, para o Fórum da Comarca de Xapuri.

Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do referido móvel fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obedecendo à classificação abaixo:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0300.02040131.56 - Aquisição de Imóvel para o Fórum da Comarca de Xapuri

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL                                                                

4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis..........Cr$ 200.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme a discriminação a seguir:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0300.02040251.02 - Construção de Fórum nos Municípios

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.1.0.00 - Obras Públicas

4.1.1.2.00 - Início de obras..........Cr$ 50.000

4.1.1.3.00 - Prosseguimento e conclusão de obras..........Cr$150.000

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/07/1976.

 

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