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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 591, DE 06 DE JULHO DE 1976

 

Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo: 

1800 - SECRETARIA DE SAÚDE

1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar

1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes      

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL                                                                          

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas

4.3.7.4.00 - Diversas

4.3.7.4.04 - Outras Contribuições..........Cr$ 116.800,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - Coordenadoria de Programação Operativa

0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL                                                              

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

- Serviços em Regime de Programação Especial..........Cr$ 116.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/1976.

 

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