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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 590, DE 06 DE JULHO DE 1976

 

Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos municípios do Estado, obedecendo a classificação abaixo:

1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1705 - Departamento de Obras e Fiscalização

1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.2.00 - INÍCIO DE OBRAS..........Cr$ 250.000,00

4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES..........Cr$300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, no montante de Cr$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA

0705.03090402.15 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial..........Cr$ 550.000,00

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/1976.

 

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