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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 588, DE 14 DE MAIO DE 1976

 

Altera os limites territoriais dos municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do que dispõe o art. 6º da Lei Complementar n. 1, de 9 de novembro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 28, de 16 de novembro de 1975, ficam alterados os limites territoriais dos municípios de Brasiléia, Rio Branco, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, a fim de que possam ser instalados os municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manoel Urbano e Mâncio Lima, criados pela Constituição de 1º de março de 1963 e que passam a ter as seguintes confrontações:

Art. 1º Para cumprimento do que dispõe o art. 6º da Lei Complementar n. 1, de 9 de novembro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 28, de 16 de novembro de 1975, ficam alterados os limites territoriais dos Municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manuel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Xapurí e Brasiléia, criados pela Constituição de 1º de março de 1963 e que passam a ter as seguintes confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

Art. 1º Os limites territoriais dos Municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manuel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Xapuri e Brasiléia, criados pela Constituição de 1º de março de 1963, passam a ter os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

I. ASSIS BRASIL - (desmembrado de Brasiléia), partindo do ponto de confluência do Igarapé São Pedro com o Rio Acre, denominado Foz do Igarapé São Pedro; daí subindo o curso do Rio Acre até as sua nascentes, no marco 355, na linha divisória que marca as fronteiras entre o Brasil e a República do Peru; continuando daí por esta mesma linha até encontrar o marco 325; seguindo daí para o Norte pela mesma fronteira até atingir o marco 279, no ponto em que esta mesma linha corta o Rio Iaco; descendo pelas águas do Rio Iaco até a confluência com o Igarapé Juriti, no ponto denominado foz do Juriti; daí subindo as águas do Igarapé Juriti até atingir sua nascente no ponto cujas coordenadas são: longitude 69º 27’15” e latitude 10º39’10”; daí seguindo a linha geodésica até às nascentes do Igarapé São Pedro; daí descendo pelas águas do Igarapé São Pedro até a confluência com o Rio Acre, no ponto denominado foz do Igarapé São Pedro, ponto inicial; (Revogado pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

II. SENADOR GUIOMARD - (desmembrado de Rio Branco), partindo do ponto em que a BR-364 corta a linha Cunha Gomes; partindo daí ao longo desta estrada até o ponto de bifurcação entre a BR-364 e a estrada AC-400; daí ao longo da estrada AC-400 até o ponto de cruzamento desta estrada com a estrada AC-040; daí até o ponto que dista dois quilômetros deste cruzamento; seguindo daí em linha paralela à estrada AC-040 até o Igarapé Santa Maria, subindo até suas nascentes e daí em linha reta até atingir a BR-364; seguindo daí esta mesma estrada até o ponto em que ela é cortada pelo rio Iquiri; daí seguindo o curso do aludido rio até o ponto em que este intercepta a linha Cunha Gomes; daí seguindo esta mesma linha até o ponto inicial; (Revogado pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

III. PLÁCIDO DE CASTRO - (desmembrado de Rio Branco), partindo do ponto em que a linha Cunha Gomes se encontra com o rio Abunã; daí seguindo esta mesma linha até o ponto em que esta corta a Rodovia BR-364 e partindo daí ao longo deste traçado até o ponto que este se encontra com a estrada AC-400; daí ao longo desta mesma estrada até o ponto em que esta corta o rio Iquiri; daí ao longo deste mesmo rio até às suas nascentes, daí em linha reta até às nascentes do Igarapé Itiquirirrã; daí descendo este mesmo Igarapé até a sua foz no rio Rapirrã; daí descendo este mesmo rio até o ponto em que este desagua no rio Abunã, na Vila Plácido de Castro, seguindo daí o curso do rio Abunã até o ponto inicial; (Revogado pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

IV. MANOEL URBANO - (desmembrado de Sena Madureira), partindo do ponto em que a linha Cunha Gomes corta o Igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo Igarapé até suas nascentes no ponto denominado Nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica até o ponto em que esta corta a BR-364; daí seguindo a referida linha até o ponto de longitude 69º33’40” e latitude 9º16’20”; daí ao longo da aludida linha até o ponto em que esta corta a estrada AC-090; daí ao longo desta linha até as nascentes do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o marco 260; daí seguindo para o Norte ao longo da linha divisória que marca as fronteiras entre o Brasil e a República do Peru, até o ponto de longitude 70º35’05” e latitude 10º00’00”; daí ao longo da linha geodésica até às nascentes do Igarapé Marinho; daí descendo pelas águas do referido Igarapé até à confluência com o rio Purus, no ponto denominado foz do Marinho; daí subindo as águas do rio Purus até o ponto denominado foz do Moacir; daí subindo as águas do Igarapé Moacir até as suas nascentes no ponto denominado nascente do Moacir; daí seguindo a linha geodésica até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o Igarapé Bela Aurora, ponto inicial;

IV - MANOEL URBANO - desmembrado de Sena Madureira, partindo do ponto em que a Linha Cunha Gomes corta o igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo igarapé até a sua nascente, no ponto denominado nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica, até o ponto em que esta corta a BR-364; continuando pela referida linha até o ponto de longitude 69º33’40” e latitude 9º16’20”; continuando ainda ao longo da aludida linha geodésica, até o ponto em que esta corta a estrada AC-90; prosseguindo pela mesma linha até a nascente do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o Marco 260 da fronteira internacional Brasil/Peru; daí seguindo para o Norte pelo limite internacional, até encontrar a nascente do igarapé Chambuiaco; daí descendo pelas águas do referido igarapé, até a confluência com o rio Purus, no Marco 197 da fronteira, prossegue descendo pelo rio Purus, até encontrar a foz do rio Santa Rosa, no Marco 194, daí subindo pelas águas do rio Santa Rosa, até sua nascente no Marco 382 da fronteira; de onde prossegue pelo divisor de águas dos rios Santa Rosa - Jaminauá, pelo qual alcança a geodésica do divisor de águas dos rios Purus e Envira; prossegue pela aludida linha geodésica, até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o igarapé Bela Aurora, no ponto inicial (Redação dada pela Lei nº 605, de 06/05/1977) (Revogado pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

V. MÂNCIO LIMA - (desmembrado de Cruzeiro do Sul), partindo do Igarapé Pentecostes, no ponto em que este é cortado pela linha Cunha Gomes, até a foz do aludido Igarapé no rio Môa; daí em linha reta até atingir o Igarapé Preto; daí seguindo o curso deste mesmo Igarapé até encontrar o ponto de longitude 73º0’0” e seguindo daí em linha reta até encontrar o Igarapé Santa Rita, no ponto da mesma longitude; daí descendo este mesmo Igarapé até o ponto em que este desagua no rio Paraná dos Mouras ou da Viúva; daí seguindo o curso do Rio Paraná dos Mouras ou da Viúva até encontrar o ponto da linha divisória que marca as fronteira entre o Brasil e a República do Peru e seguindo ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta é cortada pela linha Cunha Gomes; daí pela linha Cunha Gomes até o ponto inicial. (Revogado pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

 

I – MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Assis Brasil

ÁREA: 497.663,2559 hectares

PERÍMETRO: 624.062,62 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Sena Madureira (separado pelo Rio Iaco);

LESTE: Municípios de Brasiléia e Sena Madureira;

SUL: Repúblicas do Peru e da Bolívia (separadas pelo Rio Acre); e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco S-03, situado à margem direita do Rio Iaco, na foz do Igarapé Arvoredo, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 69°35’23,17” WGr e Latitude 10°22’13,28” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo pelo Igarapé Arvoredo até a sua nascente, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90” WGr e 10°29’30,68” S; deste, segue confrontando com os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia, através de um divisor de águas entre o Rios Xapuri, Iaco e Acre, até alcançar a nascente do Igarapé São Pedro, por uma distância de 52.331,09 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com as coordenadas geográficas seguintes: marco S-01 (69°30’28,35’ WGr e 10°30’18” S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia); marco AB-02 (69°33’04,42 WGr e 10°36’57,48” S); marco AB-03 (69°39’07,64” WGr e 10°41’22,78” S); marco AB-05 (69°45’20,46” WGr e 10°44’29,22 S); e AB-07 (69°45’33,29” WGr e 10°48’03,20” S); deste, segue descendo o Igarapé São Pedro, por uma distância de 33.770,08 metros até o marco AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37” WGr e 10°52’24,12 S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria até alcançar o Rio Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°53’48” e 4.425,52 metros até o marco AB-09; 37°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-10; 28°56’18” e 3.532,81 metros até o marco AB-11; 356°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-12; 340°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-13; 359°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-14, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69°29’52,54” WGr e 10°42’02,27” S; deste, segue descendo pelo Rio Xapuri, por uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-15, de coordenadas geográficas 69°25’17,08” WGr e 10°41’27,95” S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-16; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-17; 125°50’23” e 1.531,22 metros até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80” WGr e 10°43’55,50” S; 178°59’12” e 7.588,36 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70” WGr e 10°48’02,53” S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Brasiléia até alcançar a margem esquerda do Igarapé São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15 WGr e 10°49’34,54” S; 198°03’34” e 10.521,87 metros até o AB-21, situado à margem esquerda do Igarapé São Pedro, de coordenadas geográficas 69°25’12,03” WGr e 10°55’00,09” S; deste, segue descendo o Igarapé São Pedro até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 1.557,57 metros até o AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22” WGr e 10°55’32,30” S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 187.797,00 metros até o AB-23, de coordenadas geográficas 70°31’49,60” WGr e 10°56’04,13” S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, através de linhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°48’33” e 12.220,80 metros até o AB-24, de coordenadas geográficas 70°37’15,70” WGr e 10°59’57,30” S; 359°42’50” e 32.416,19 metros até o marco S-04, situado à margem do Rio Iaco, de coordenadas geográficas 70°37’15,35” WGr e 10°42’22,28” S; deste, segue descendo o Rio Iaco até alcançar a foz do Igarapé Arvoredo, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-03, ponto inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

I - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Assis Brasil

ÁREA: 497.663,2559 hectares

PERÍMETRO: 624.062,62 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Sena Madureira (separado pelo Rio Iaco);

LESTE: Municípios de Brasiléia e Sena Madureira;

SUL: Repúblicas do Peru e da Bolívia (separadas pelo Rio Acre); e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco S-03, situado à margem direita do Rio Iaco, na foz do Igarapé Arvoredo, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 69°35’23,17”WGr e latitude 10°22’13,28”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo pelo Igarapé Arvoredo até a sua nascente, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90”WGr e 10°29’30,68”S; deste, segue confrontando com os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia, através de um divisor de águas entre o Rios Xapuri, Iaco e Acre, até alcançar a nascente do Igarapé São Pedro, por uma distância de 52.331,09 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com as coordenadas geográficas seguintes: marco S-01 (69°30’28,35’ WGr e 10°30’18,00”S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia); marco AB-02 (69°33’04,42 WGr e 10°36’57,48”S); marco AB-03 (69°39’07,64”WGr e 10°41’22,78”S); marco AB-05 (69°45’20,46”WGr e 10°44’29,22 S); AB-06 (69°46’40,40 WGr e 10°46’54,74”S; AB-07 (69°45’19,86”WGr e 10°48’03,20”S); deste, segue descendo o Igarapé São Pedro, por uma distância de 33.770,08 metros até o marco AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37”WGr e 10°52’24,12 S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria até alcançar o Rio Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°53’48” e 4.425,52 metros até o marco AB-09; 37°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-10; 28°56’18” e 3.532,81 metros até o marco AB-11; 356°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-12; 340°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-13; 359°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-14, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69°29’52,54”WGr e 10°42’02,27”S; deste, segue descendo pelo Rio Xapuri, por uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-15, de coordenadas geográficas 69°25’17,08”WGr e 10°41’27,95”S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-16; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-17; 125°50’23” e 1.531,22 metros até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80”WGr e 10°43’55,50”S; 178°59’12” e 7.588,36 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70”WGr e 10°48’02,53”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Brasiléia até alcançar a margem esquerda do Igarapé São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15WGr e 10°49’34,54”S; 198°03’34” e 10.521,87 metros até o AB-21, situado à margem esquerda do Igarapé São Pedro, de coordenadas geográficas 69°25’12,03”WGr e 10°55’00,09”S; deste, segue descendo o Igarapé São Pedro até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 1.557,57 metros até o AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22”WGr e 10°55’32,30”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 187.797,00 metros até o AB-23, de coordenadas geográficas 70°31’49,60”WGr e 10°56’04,13”S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, através de linhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°48’33” e 12.220,80 metros até o AB-24, de coordenadas geográficas 70°37’15,70”WGr e 10°59’57,30”S; 359°42’50” e 32.416,19 metros até o marco S-04, situado à margem do Rio Iaco, de coordenadas geográficas 70°37’15,35”WGr e 10°42’22,28”S; deste, segue descendo o Rio Iaco até alcançar a foz do Igarapé Arvoredo, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-03, ponto inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Senador Guiormard

ÁREA: 231.557,6321 hectares

PERÍMETRO: 311.607,11 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas; 

LESTE: Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro (separados pela BR-364, AC-401 e Rio Iquiri)

SUL: Município de Plácido de Casto (separado pela BR-364 e AC-401 e Rio Iquiri) e Município de Capixaba (separado pelos Igarapés Porta do Céu e Mocó); e

OESTE: Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Mocó), Rio Acre, Município de Rio Branco (separado pelo Igarapé Quinoá, BR-364 e BR-317) e Município de Porto Acre (separado pela BR-317).

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco PA-01, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem da Rodovia Federal BR-317, definido pela coordenadas geográficas de Latitude 9º35’45,12”S e Longitude 67°19’34,98” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Iquiri, com o azimute de 113°02’48” e distância de 22.889,18 metros até o marco AC-24, de coordenadas geográficas 67°08’02,61” WGr e 09°40’33,15”S; deste, segue subindo o Rio Iquiri, por uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-23, de coordenadas geográficas 67°11’19,26 WGr e 09°42’29,03 S; deste, segue confrontando com terras do Município de Acrelândia, através da linha fundiária dos lotes que fazem frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, localizado no Projeto de Colonização Pedro Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°10’52” e 343,11 metros até o marco AC-22; 67°06’16” e 255,05 metros até o marco AC-21; 159°48’49” e 25.931,58 metros até o marco AC-20; a partir deste, passa a confrontar-se com parte do Projeto de Colonização Pedro Peixoto (Município de Acrelândia), até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°13’54” e 255,09 metros até o marco AC-19; 160°13’39” e 1.614,49 metros até o marco AC-18; 248°08’46” e 123,76 metros até o marco AC-17; 158°21’04” e 1.719,27 metros até o marco AC-16, situado à margem esquerda da Rodovia BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com o azimute de 158°44’05” e distância de 100,00 metros até o marco AC-15, de coordenadas geográficas 67°05’25,13 WGr e 09°57’25,64”; deste, segue pela referida Rodovia, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o ponto de divisa comum entre os Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, por uma distância de 4.041,66 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67°07’28,39” WGr e 09°58’14,46” S; deste, segue ainda pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o seu entroncamento com a Rodovia AC-401, por uma distância de 36.622,09 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39” WGr e 10°05’45,54 S; deste, segue pela Rodovia AC-401 até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87” WGr e 10°18’30,17” S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até alcançar a margem do Rio Iquiri, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67°36’41,44” WGr e 10°18’07,11” S; deste, segue subindo pelo Rio Iquiri até a foz do Igarapé Porta do Céu, por uma distância de 9.822,83 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18” WGr e latitude 10°21’48,60” S; deste, segue subindo pelo Igarapé Porta do Céu até a sua nascente, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10” WGr e latitude 10°21’22,54” S; deste, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Mocó, com o azimute de 269°59’26” e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67°41’10,57” WGr e 10°21’22,89” S; deste, segue descendo o Igarapé Mocó até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-01, de coordenadas geográficas 67°48’15,54” WGr e 10°11’53,90” S; deste, segue descendo pelo Rio Acre até o ponto em que tangencia com o Ramal da Piçarreira, por uma distância de 20.965,01 metros até o marco SG-05, de coordenadas geográficas 67°49’14,81” WGr e 10°05’27,67” S; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 8.099,61 metros até o marco SG-04, de coordenadas geográficas 67°45’26,16” WGr e 10°06’37,43”; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Quinoá, com o azimute de 84°33’48” e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-03, de coordenadas geográficas 67°40’15,04” WGr e 10°06’06,87” S; deste, segue descendo pelo Igarapé Quinoá até o seu cruzamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 9.687,56 metros até o marco SG-02, de coordenadas geográficas 67°36’36,33” WGr e 10°02”53,13” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 3.981,91 metros até o marco SG-01, de coordenadas geográficas 67°34’50,49” WGr e 10°04’09,24” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 69.792,01 metros até o marco PA-01, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

II - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Senador Guiomard

ÁREA: 232.063,3493 hectares

PERÍMETRO: 312.108,61 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro (separado pela BR-364, AC-401 e Rio Iquiri);

SUL: Município de Plácido de Casto (separado pela BR-364 e AC-401 e Rio Iquiri) e Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Porta do Céu); e

OESTE: Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Mocó), Município de Rio Branco (separado pelo Rio Acre e Igarapé Quinoá, Ramal da Piçarreira, BR-364 e BR-317) e Município de Porto Acre (separado pela BR-317).

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco P-91.006, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem da Rodovia Federal BR-317, definido pela coordenadas geográficas de latitude 9º35’31,19”S e longitude 67°19’30,95”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Iquiri, com azimute de 114°09’00” e distância de 22.945,69 metros até o marco AC-24, de coordenadas geográficas 67°08’02,61”WGr e 09°40’33,15”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-23, de coordenadas geográficas 67°11’19,26 WGr e 09°42’29,03 S; deste, segue confrontando com terras do Município de Acrelândia, através da linha fundiária dos lotes que faz frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, localizado no Projeto de Colonização Pedro Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°10’52” e 343,11 metros até o marco AC-22; com azimute de 67°06’16” e distância de 255,05 metros até o marco AC-21; com azimute de 159°48’49” e distância de 25.931,58 metros até o marco AC-20; a partir deste, passa a confrontar-se com parte do Projeto de Colonização Pedro Peixoto (Município de Acrelândia) até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 67°13’54” e distância de 255,09 metros até o marco AC-19; com azimute de 160°13’39” e distância de 1.614,49 metros até o marco AC-18; com azimute de 248°08’46” e distância de 123,76 metros até o marco AC-17; com azimute de 158°21’04” e distância de 1.719,27 metros até o marco AC-16, situado à margem esquerda da Rodovia BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho; deste, segue até a margem oposta da rodovia, com azimute de 158°44’05” e distância de 100,00 metros até o marco AC-15, de coordenadas geográficas 67°05’25,13 WGr e 09°57’25,64”; deste, segue pela referida rodovia, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o ponto de divisa comum entre os Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, por uma distância de 4.041,66 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67°07’28,39”WGr e 09°58’14,46”S; deste, segue ainda pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o seu entroncamento com a Rodovia AC-401, por uma distância de 36.622,09 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39”WGr e 10°05’45,54 S; deste, segue pela Rodovia AC-401 até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87”WGr e 10°18’30,17”S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até alcançar a margem do Rio Iquiri, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67°36’41,44”WGr e 10°18’07,11”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri até a foz do Igarapé Porta do Céu, por uma distância de 9.822,83 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e latitude 10°21’48,60”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Porta do Céu até a sua nascente, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10”WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Mocó, com azimute de 269°59’26” e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67°41’10,57”WGr e 10°21’22,89”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Mocó até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-01, de coordenadas geográficas 67°48’15,54”WGr e 10°11’53,90”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre até o ponto em que tangencia com o Ramal da Piçarreira, por uma distância de 20.965,01 metros até o marco SG-05, de coordenadas geográficas 67°49’14,81”WGr e 10°05’27,67”S; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 8.099,61 metros até o marco SG-04, de coordenadas geográficas 67°45’26,16”WGr e 10°06’37,43”; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, por uma linha seca, até alcançar a nascente do Igarapé Quinoá, com azimute de 84°33’48” e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-03, de coordenadas geográficas 67°40’15,04”WGr e 10°06’06,87”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, até o seu cruzamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 9.687,56 metros até o marco SG-02, de coordenadas geográficas 67°36’36,33”WGr e 10°02”53,13”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 3.981,91 metros até o marco SG-01, de coordenadas geográficas 67°34’50,49”WGr e 10°04’09,24”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 22.667,01 metros até o marco PA-02, localizado entre as divisas dos Município de Rio Branco e Porto Acre, de coordenadas geográficas 67°28’54,00”WGr e 9°55’37,07”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco P-91.006, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Plácido de Castro

ÁREA: 194.526,2825 ha

PERÍMETRO: 278.783,00 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Senador Guiomard, separado pelas Rodovias AC-401 e BR-364;

LESTE: Município de Acrelândia;

SUL: República da Bolívia; separada pelos Rios Abunã e Rapirrã; e

OESTE: Municípios de Capixaba e Senador Guiomard.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do marco AC-14, localizado à margem direita da Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, definido pela coordenadas geográficas de Latitude 9º58’14,71”S e Longitude 67°07’28,36” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue confrontando com áreas do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°46'18" e 1.703,40 metros até o marco AC-13, de coordenadas geográficas 67°07’21,04”WGr e 09°59’09,42”S; 161°35’06” e 524,48 metros até o marco AC-12, de coordenadas geográficas 67°07’15,51” WGr e 09°59’25,58”S; 169°48'00" e 3.356,22 metros até o marco AC-11, de coordenada geográfica 67°06’55,38” WGr e 10°01’12,96 S; 171°26'26" e 2.449,04 metros até o marco AC-10, de coordenadas geográficas 67°06’42,96 WGr e 10°02’31,71 S; 168°52'11" e 2.231,51 metros até o marco AC-09, de coordenadas geográficas 67°06’28,40 WGr e 10°03’42,88 S; 170°08'44" e 4.680,98 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67°06’00,96 WGr e 10°06’12,81” S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, no sentido Plácido de Castro/Acrelândia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, por uma distância de 3.161,94 até o marco AC-03 A, de coordenadas geográficas 67°04’34,04” WGr e 10°05’18,38”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia AC-475, com o azimute de 180°28’09” e distância de 50,00 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67°04°34,05” WGr e 10°05’22,32”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°28’09” e 12.490,80 metros até o marco AC-02, de coordenadas geográficas 67°04’33,36”WGr e 10°12’08,79”S; 90°11’57” e 8.059,77 metros até o marco AC-01, de coordenadas geográficas 67°00’08,60 WGr e 10°12'08,11S"; 180°07’24” e 2.232,70 metros até o marco M-1, de coordenadas geográficas 67°00’08,30 WGr e 10°13’20,76 S; 180°05'18" e 577,14 metros até o marco SAT-216, de coordenada geográfica 67°00’08,21” WGr e 10°13’39,54” S; 123°58’20” e 71,53 metros até o marco M-150, de coordenadas geográficas 67°00’06,25” WGr e 10°13’40,83” S; 157°24’42” e 102,34 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67°00’04,94 WGr e 10°13’43,90” S, situado à margem esquerda do Rio Abunã; deste, confrontando com a República da Bolívia, margeando os Rio Abunã e Igarapé Rapirrã, com as seguintes distâncias: subindo pela margem esquerda do Rio Abunã até a foz do Igarapé Rapirrã, 37.818,05 metros até o marco PC-01, de coordenadas geográficas 67°11’14,65” WGr e 10°20’23,87 S; subindo pela margem esquerda do Igarapé Rapirrã, até a foz do Igarapé Tiquirirrã, 85.302,00 metros, até o marco PC-02, de coordenadas geográficas 67°35’20,24” WGr e 10°30’39,51” S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Tiquirirrã até sua nascente, por uma distância de 12.135,04 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67°40’42,40” WGr e 10°28’30,63” S; deste, segue por uma linha até a margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, com azimute de 225°16’16” e distância de 125,56 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32” WGr 10°28’33,52” S; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Brasiléia/Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Iquiri, por uma distância de 5.229,96 metros até o marco PC-05, de coordenadas geográficas 67°42’38,99” WGr e 10°26’26,11” S; deste, segue descendo pelo Rio Iquiri até alcançar a Rodovia AC-40, por uma distância de 24.394,08 metros, até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67°36’41,04” WGr e 10°18’07,11” S; deste, segue pela Rodovia AC-40, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual AC-401, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87” WGr e 10°18’30,17” S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AC-401, no sentido AC-40/BR-364 até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39” WGr e 10°05’45,54” S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-364 no sentido Rio Branco/Porto Velho, por uma distância de 36.666,05 metros até o marco AC-14, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

III - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Plácido de Castro

ÁREA: 94.526,2825 hectares 

PERÍMETRO: 278.783,00 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Senador Guiomard, separado pelo Rodovias AC-401 e BR-364; 

LESTE: Município de Acrelândia;

SUL: República da Bolívia, separado pelos Rios Abunã e Rapirrã; e

OESTE: Municípios de Capixaba e Senador Guiomard.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco AC-14, localizado à margem direita da Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º58’14,71”S e longitude 67°07’28,36”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue confrontando com áreas do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°46'18" e 1.703,40 metros até o marco AC-13, de coordenadas geográficas 67°07’21,04”WGr e 09°59’09,42”S; com azimute de 161°35’06” e distância de 524,48 metros até o marco AC-12, de coordenadas geográficas 67°07’15,51”WGr e 09°59’25,58”S; 169°48'00" e 3.356,22 metros até o marco AC-11, de coordenadas geográficas 67°06’55,38”WGr e 10°01’12,96 S; com azimute de 171°26'26" e distância de 2.449,04 metros até o marco AC-10, de coordenadas geográficas 67°06’42,96 WGr e 10°02’31,71 S; com azimute de 168°52'11" e distância de 2.231,51 metros até o marco AC-09, de coordenadas geográficas 67°06’28,40 WGr e 10°03’42,88 S; com azimute de 170°08'44" e distância de 4.680,98 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67°06’00,96 WGr e 10°06’12,81”S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, sentido Plácido de Castro/Acrelândia; deste, segue pela referida margem da rodovia, com distância de 3.161,94 metros até o marco AC-03A, de coordenadas geográficas 67°04’34,05”WGr e 10°05’18,38”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia AC-475, com azimute de 180°28’09” e distância de 50,00 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67°04°34,05”WGr e 10°05’22,32”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 180°28’09” e distância de 12.490,80 metros até o marco AC-02; de coordenadas geográficas 67°04’33,36”WGr e 10°12’08,79”S; com azimute de 90°11’57” e distância de 8.059,77 metros até o marco AC-01, de coordenadas geográficas 67°00’08,60 WGr e 10°12'08,11S"; com azimute 180°07’24” e distância de 2.232,70 metros até o marco M-1, de coordenadas geográficas 67°00’08,30 WGr e 10°13’20,76 S; com azimute de 180°05'18" e distância de 577,14 metros até o marco SAT-216, de coordenadas geográficas 67°00’08,21”WGr e 10°13’39,54”S; com azimute de 123°58’20” e distância de 71,53 metros até o marco M-150, de coordenadas geográficas 67°00’06,25”WGr e 10°13’40,83”S; com azimute de 157°24’42” e distância de 102,34 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67°00’04,94 WGr e 10°13’43,90”S, situado a margem esquerda do Rio Abunã; deste, confrontando com a República da Bolívia, margeando o Rio Abunã e Igarapé Rapirrã, com as seguintes distâncias: à montante pela margem esquerda do Rio Abunã até a foz do Igarapé Rapirrã, com distância de 37.818,05 metros até o marco PC-01, de coordenadas geográficas 67°11’14,65”WGr e 10°20’23,87 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz do Igarapé Tiquirirrã, com distâncias de 85.302,00 metros até o marco PC-02, de coordenadas geográficas 67°35’20,24”WGr e 10°30’39,51”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Tiquirirrã até sua nascente, com distância de 12.135,04 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67°40’42,40”WGr e 10°28’30,63”S; deste, segue por uma linha até a margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, com azimute de 225°16’16” e distância de 125,56 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr 10°28’33,52”S; deste, segue pela referida rodovia pela margem direita, sentido Brasiléia/Rio Branco, com distância de 5.229,96 metros até o marco PC-05, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67°42’38,99”WGr e 10°26’26,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 14.571,25 metros até o marco CP-04, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e 10°21’48,60”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 9.822,83 metros até o marco PC-06, localizado à margem esquerda da Rodovia AC-40, sentido Senador Guiomard, de coordenadas geográficas 67°36’41,04”WGr e 10°18’07,11”S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual AC-401, com distância de 1.756,32 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87”WGr e 10°18’30,17”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AC-401, sentido AC-40/BR-364, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-364, com distância de 33.544,05 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39”WGr e 10°05’45,54”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-364, sentido Rio Branco/Porto Velho, com distância de 36.666,05 metros até o marco AC-14, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

IV - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Manuel Urbano

ÁREA: 940.181,4334 hectares

PERÍMETRO: 739.483,28 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Feijó;

LESTE: Município de Sena Madureira;

SUL: Municípios de Sena Madureira; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Santa Rosa e Feijó;

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco M-19, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Moaco, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 8º34’09,89” S e Longitude 69°33’13,59” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Cipiriny, com o azimute de 117°38’58” e distância de 90.544,21 metros até o marco S-23, de coordenadas geográficas 68°59’20,43” WGr e 08°51’51,50” S; deste, segue subindo o Igarapé Cipiriny por uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48” WGr e 08°56’03,86” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 223°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39” WGr, e latitude 08°57’18” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Sena Madureira/ Feijó, por uma distância de 7.378,18 metros até o marco S-20, de coordenadas geográficas 69°10’35,36” WGr e 08°56’31,15” S; deste, segue confrontando com o Município de Sena Madureira, através do divisor de águas entre os Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas seguintes: S-19 (69°14’01,11” WGr e 09°02’23,31 S”); S-18 (69°20’57,03” WGr e 09°02’45,79”); S-17 (69°27’30,45” WGr e 09°08’43,42 S); S-16 (69°36’54,36” WGr e 09°11’27,13” S); S-15 (69°”41’25,86” WGr e 09°13’46,32”S); S-14 (69°47’0,50” WGr e 09°20’03,30”S); S-13 (69°51’16,95” WGr e 09°25’44,03” S); S-12 (69°55’38,72” WGr e 09°37’44,13”); S-11 (69°58’39,79 WGr e 09°43’31,01 S); S-10 (69°58’38” WGr e 09°46’56,61 S); S-09 (70°02’19,65” WGr e 09°51’56,06” S); S-08 (70°02’33,46” WGr e 09°59’23,72” S); S-07 (70°13’37,28” WGr e 10°17’32,02” S); e S-06 (70°15’21,95 WGr e 10°25’31,79” S); deste, segue ainda confrontando com o Município de Sena Madureira por uma linha até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e o Peru, com azimute de 269°49’35” e distância de 39.937,44 metros, até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15 WGr e 10°25’29,82 S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru até alcançar a margem do Igarapé Cuchicha, com azimute de 359°42’34” e 38.005,64 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70°37’15,19” WGr e 10°04’52,85 S; deste, segue descendo o Igarapé Cuchicha até a sua foz no Rio Chandles, por uma distância de 108.801,00 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70°02’09,81” WGr e 10°31’58,69 S; deste, segue descendo o Rio Chandles por uma distância de 3.659,74 metros até o marco M-03, de coordenadas geográficas 70°02’07,51” WGr e 10°30’17,31” S; deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa, através de um divisor de águas, até alcançar a nascente do Igarapé Ipeta, numa distância de 34.709,07 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas geográficas seguintes: M-04 (70°09’18,65” WGr e 09°28’19,73 S); M-05 (70°12’15,24” WGr e 09°26’15,76”S); M-06 (70°16’16,14” WGr e 09°25’11,70” S); M-07 (70°19’44,71” WGR e 09°23’47,15’S); deste, segue descendo o Igarapé Ipeta até a sua foz no Rio Chandles, por uma distância de 72.815,01 metros até o M-08, de coordenadas geográficas 69°54’19,17” WGr e 09°14’03,94 S; deste, segue descendo pelo Rio Chandles até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 26.121,07 metros até o M-09, de coordenadas geográficas 69°50’04,28” WGr e 09°08’13,92” S; deste, segue descendo pelo Rio Purus, até alcançar a foz do Igarapé Ipiranga, com uma distância de 7.597,27 metros até o M-10, de coordenadas geográficas 69°47’37,08” WGr e 09°06’30,35” S; deste, segue subindo o Igarapé Ipiranga até a sua nascente, por uma distância de 13.568,03 metros até o M-11, de coordenadas geográficas 69°50’33,47” WGr e 09°00’52,99” S; deste, segue confrontando com terras dos Municípios de Santa Rosa e Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Purus e Envira até alcançar a nascente do Rio Moaco, numa distância de 45.818,07 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com coordenadas geográficas seguintes: M-12 (69°51’54,38” WGr e 08°57’26,99” S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Santa Rosa e Feijó); M-13 (69°50”22,83” WGr e 08°56’39,24” S); M-14 (69°49’34,73” WGr e 08°55’14,01” S); M-15 (69°47’42,27” WGr e 08°50’24,78” S); M-16 (69°46’26,27” WGr e 08°48’34,26” S); M-17 (69°43’33” WGr e 08°45’49,09 S); e M-18 (69°39’36” WGr e 08°40’56,96” S); deste, segue descendo pelo Rio Moaco até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 20.790,06 metros até o marco M-19, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

IV - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Manuel Urbano

ÁREA: 1.063.529,9358 hectares 

PERÍMETRO: 785.056,53 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Feijó e Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Sena Madureira;

SUL: Municípios de Sena Madureira; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco M-19, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Moaco, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º22’11,25”S e longitude 69°26’32,74”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, com azimute de 130°37’07” e distância de 75.393,89 metros até o marco S-24, de coordenadas geográficas 68°55’21,17”WGr e 08°48’50,40”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-23, localizado na foz do Igarapé Cipiriny, de coordenadas geográficas 68°59’20,43”WGr e 08°51’51,50”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Cipiriny, por uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48”WGr e 08°56’03,86”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 223°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39”WGr e 08°57’18”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Sena Madureira/Feijó, por uma distância de 7.378,18 metros até o marco S-20, de coordenadas geográficas 69°10’35,36”WGr e 08°56’31,15”S; deste, segue confrontando com o Município de Sena Madureira, através do divisor de águas entre os Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-19B (69°12’02,58”WGr e 08°57’20,52”); S-19A (69°13’23,89”WGr e 08°59’43,57”); S-19 (69°14’01,11”WGr e 09°02’23,31”S); S-18A (69°15’20,18”WGr e 09°03’10,18”); S-18 (69°20’57,03”WGr e 09°02’45,79”); S-17B (69°23’13,69”WGr e 09°05’36,21S); S-17A (69°25’56,11”WGr e 09°07’04,14S); S-17 (69°27’30,45”WGr e 09°08’43,42S); S-16B (69°33’30,76”WGr e 09°10’45,88”S); S-16A (69°35’16,11”WGr e 09°10’43,36”S); S-16 (69°36’54,36”WGr e 09°11’27,13”S); S-15B (69°36’44,59”WGr e 09°12’32,45”S); S-15A (69°40’04,35”WGr e 09°14’09,95”S); S-15 (69°41’25,86”WGr e 09°13’46,32”S); S-14B (69°46’11,62”WGr e 09°20’19,25”S); S-14A (69°47’05,01”WGr e 09°19’47,72”S); S-14 (69°47’50,50”WGr e 09°20’03,30”S); S-13C (69°47’01,50”WGr e 09°22’49,74”S); S-13B (69°49’03,42”WGr e 09°25’27,80”S); S-13A (69°50’50,69”WGr e 09°25’27,55”S); S-13 (69°51’16,95”WGr e 09°25’44,03”S); S-12G (69°52’03,77”WGr e 09°28’00,98”); S-12F (69°51’59,28”WGr e 09°29’52,06”); S-12E (69°52’09,04”WGr e 09°31’17,11”); S-12D (69°52’42,61”WGr e 09°32’32,65”); S-12C (69°54’19,54”WGr e 09°34’47,10”); S-12B (69°55’21,70”WGr e 09°35’48,38”); S-12A (69°55’52,85”WGr e 09°36’40,28”); S-12 (69°55’38,72”WGr e 09°37’44,13”); S-11B (69°56’45,96 WGr e 09°40’29,37S); S-11A (69°58’20,51 WGr e 09°42’24,90S); S-11 (69°58’39,79 WGr e 09°43’31,01S); S-10 (69°58’38,00”WGr e 09°46’56,61S); S-09A (70°01’16,03”WGr e 09°49’55,73”S); S-09 (70°02’19,65”WGr e 09°51’56,06”S); S-08C (70°01’56,08”WGr e 09°53’33,01”S); S-08B (70°02’37,10”WGr e 09°55’52,31”S); S-08A (70°02’15,86”WGr e 09°57’07,99”S); S-08 (70°02’33,46”WGr e 09°59’23,72”S); S-07F (70°06’42,63”WGr e 10°09’02,25”S); S-07E (70°08’10,45”WGr e 10°11’39,30”S); S-07D (70°09’08,50”WGr e 10°12’18,73”S); S-07C (70°09’44,65”WGr e 10°13’43,67”S); S-07B (70°11’13,42”WGr e 10°15’22,59”S); S-07A (70°12’42,07”WGr e 10°16’26,06”S); S-07 (70°13’37,28”WGr e 10°17’32,02”S); S-06D (70°13’07,68 WGr e 10°18’43,01”S); S-06C (70°14’24,58 WGr e 10°20’31,41”S); S-06B (70°15’17,92 WGr e 10°23’40,23”S); S-06A (70°15’08,57 WGr e 10°24’34,61”S) e S-06 (70°15’21,95 WGr e 10°25’31,79”S); deste, segue ainda confrontando com o Município de Sena Madureira por uma linha até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e o Peru, com azimute de 269°49’35” e distância de 39.937,44 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15 WGr e 10°25’29,82 S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru até alcançar a margem do Igarapé Cuchicha, com azimute de 359°42’34” e 38.005,64 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70°37’15,19”WGr e 10°04’52,85S; deste, segue descendo o Igarapé Cuchicha até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 108.801,00 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70°02’09,81”WGr e 9°31’58,69 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles, com distância de 3.659,74 metros até o marco M-03, de coordenadas geográficas 70°02’07,51”WGr e 9°30’17,31”S; deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, através de um divisor de águas até alcançar a nascente do Igarapé Ipeta, com distância de 34.709,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-04 (70°09’18,65”WGr e 09°28’19,73S); M-05 (70°12’15,24”WGr e 09°26’15,76”S); M-06 (70°16’16,14”WGr e 09°25’11,70”S) e M-07 (70°19’44,71”WGr e 09°23’47,15’S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Ipeta até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 72.815,01 metros até o M-08, de coordenadas geográficas 69°54’19,17”WGr e 09°14’03,94S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 26.121,07 metros até o M-09, de coordenadas geográficas 69°50’04,28”WGr e 09°08’13,92”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Purus até alcançar a foz do Igarapé Ipiranga, com uma distância de 7.597,27 metros até o M-10, de coordenadas geográficas 69°47’37,08”WGr e 09°06’30,35”S; deste, segue à montante pela margem esquerda até a sua nascente, com distância de 13.568,03 metros até o M-11, de coordenadas geográficas 69°50’33,47”WGr e 09°00’52,99”S; deste, segue confrontando com terras dos Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Purus e Envira até alcançar a nascente do Rio Moaco, numa distância de 45.818,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó); M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S); M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S); M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S); M-16 (69°46’26,27”WGr e 08°48’34,26”S); M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83”S); M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09S) e M-18 (69°39’36,00”WGr e 08°40’56,96”S); deste, segue descendo pelo Rio Moaco até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 50.335,25 metros até o marco M-19, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

V - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Mâncio Lima

ÁREA: 496.040,5895 ha

PERÍMETRO: 402.193,16 m

MUNICÍPIO: Mâncio Lima

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves;

SUL: Município de Rodrigues Alves e República do Peru; e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7º40’09” S e Longitude 73°02’26” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue em sentido horário, acompanhando a margem direita da BR-364 e, com uma distância de 27.383,04 m, chega-se ao RA-18, de coordenadas 07º47’33”S e 73º15’05”W, no extremo sul do polígono; daí, segue confrontando-se com o Município de Rodrigues Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º14’59” e 6.413,86m até o RA-17, de coordenada geográfica 07°46’39” S e 73°18’27” W, próximo à margem direita de um pequeno igarapé; daí segue pela referida margem e com uma distância de 10.592,07 metros chega-se ao RA-16, de coordenadas 07°42’41” S e 73°19’53 W, na confluência do igarapé em questão com a margem direita do Rio Azul; daí, segue à montante cruzando e seguindo, pela margem esquerda do Rio Azul e com uma distância de 7.613,73 metros chega-se ao RA-15, de coordenadas 07°45’04”S e 73°22’33” W ,na confluência do referido rio com a margem esquerda do Igarapé 15 de novembro; daí, segue à montante pela referida margem do igarapé em questão, e com uma distância de 17.093,07 metros chega-se ao RA-14, de coordenadas 07°45’25” S e 73°29’44” W, próximo à confluência do Igarapé 15 de novembro com a margem esquerda de um pequeno igarapé; daí, segue à montante pela referida margem e com uma distância de 7.932,88 metros chega-se ao RA-13, de coordenadas 07°43’04” S e 73°32’06” W; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Moa e Moa Azul, passando pelo RA-12, de coordenadas 07°44’24” S e 73°40’29” W, com a distância de 20.062,00 metros até chegar ao RA-11, de coordenadas 07°46’27” S e 73°41’43” W, na divisa com a República do Peru; deste ponto segue confrontando com a República do Peru, pela Serra do Divisor, com uma distância de 140.379,00 metros até chegar ao ML-01, de coordenadas 07°07’25” S e 73°48’18” W, no extremo norte do polígono; daí, segue confrontando com o Estado do Amazonas, com azimute de 113°13’33” e distância de 108.502,28 metros até chegar ao CS-01, de coordenadas 07°31’06” S e 72°54’28” W, próximo à margem direita do Igarapé Pentecostes; daí, segue à jusante pela referida margem e, com a distância de 13.854,07 metros, chega-se ao CS-06, de coordenadas 07°36’30” S e 72°50’26” W; daí, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 131°31’45” e distância de 8.613,24 metros até chegar ao CS-05, de coordenadas 07°39’38” S e 72°46’58” W, no extremo leste do polígono; daí, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco e com a distância de 9.756,70 metros chega-se ao CS-04,de coordenadas 07°39’36” S e 72°51’17”W, na confluência deste com a margem esquerda do Igarapé Tucandeira; deste, segue à montante pela referida margem e com a distância de 2.681,36 metros chega-se ao ponto CS-03, de coordenadas 07°40’28” S e 72°51’28” W, na margem direita da BR-364; daí, segue pela referida margem da BR-364 e com a distância de 6.110,54 metros chega-se ao RA-03, de coordenadas 07°39’46” S e 72°54’42” W, próximo à margem esquerda do Igarapé Branco; daí, segue à montante pela referida margem do Igarapé e com a distância de 5.505,28 metros chega-se ao RA-02, de coordenadas 07°41’31” S e 72°56’53” W, na confluência do igarapé em questão com a margem esquerda do Igarapé do Peixe; daí, segue à montante pela referida margem do Igarapé do Peixe e com a distância de 11.035,09 metros chega-se ao RA-01, que é o início da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

V - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Mâncio Lima

ÁREA: 550.223,0445 hectares

PERÍMETRO: 406.822,76 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul e Município de Rodrigues Alves;

SUL: Município de Rodrigues Alves e República do Peru; e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco M-91.003, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre, Amazonas e República do Peru, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 73°47’40,57”WGr e latitude 07°07’01,11”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com azimute de 109º14’51” e distância de 105.229,80 metros até o marco CS-01, de coordenadas geográficas 72°54’00,80”WGr e 07°26’18,52”; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 164°25’14” e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72°52’28 WGr e 07°31’59”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Preto, com distância de 3.450,33 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72°52’22”WGr e 07°33’44S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pentecostes, com distância de 6.744,76 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72°50’26”WGr e 07°36’30”S; deste, segue confrontado com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 131°31’45” e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72°46’58”WGr e 07°39’38”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 9.116,18 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72°51’17”WGr e 07°39’36”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Tucandeira, com distância de 2.681,36 metros até o marco CS-3, de coordenadas geográficas 72°51’28’ WGr e 07°40’28”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até o marco RA-03, de coordenadas geográficas 7º39’46”S e 72°54’42” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-02, de coordenada geográfica 7º41’31”S e 72°56’53” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-01, de coordenada geográfica 7º40’09”S e 73°02’26” W; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47’33”S e 73°15’05” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, com azimute de 284°14'59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46’39”S e 73°18’27” W; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42’41”S e 73°19’53” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45’04”S e 73°22’33” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé 15 de Novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45’25”S e 73°29’44” W; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43’04”S e 73°32’06” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44’24”S e 73°40’29” W; com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46’27”S e 73°41’43”W; deste,segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 140.379,00 metros até o marco M-91.003, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

VI - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Rio Branco

ÁREA: 883.143,7368 ha

PERÍMETRO: 738.015,08 m

MUNICÍPIO: Rio Branco

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Bujari, Porto Acre e Sena Madureira;

LESTE: Município de Senador Guiomard;

SUL: Municípios de Capixaba, Xapuri e Brasiléia; e

OESTE: Município de Sena Madureira.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do marco RB-35, localizado na confluência do Rio Antimari com o Igarapé Fundão, definido pela coordenada geográfica de Latitude 9º32’44,54” S e Longitude 68°25’05,20” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Fundão, com uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-36, de coordenada geográfica de Latitude 9º41’30,00” S e Longitude 68°25’21,00” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 191°36'10" e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-37, de coordenada geográfica de Latitude 9º50’38,63” S e Longitude 68°27’13,60” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Extrema, com uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-38, de coordenada geográfica de Latitude 9º49’24,02” S e Longitude 68°16’04,35” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 140°34'19" e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-39, de coordenada geográfica de Latitude 9º57’40,53” S e Longitude 68°09’10,64” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Francisco, com uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-40, de coordenada geográfica de Latitude 9º53’30,01” S e Longitude 68°02’42,12” W; deste, segue por um Ramal, com uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-41, de coordenada geográfica de Latitude 9º50’43,81” S e Longitude 67°58’33,43” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Redenção, com uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-42, de coordenada geográfica de Latitude 9º52’10,95” S e Longitude 67°49’45,24” W; deste, segue pelo Ramal do Mutum, com uma distância de 14.682,03 metros até o marco PA-31, de coordenada geográfica de Latitude 9º45’43,19” S e Longitude 67°47’44,88” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 186°45'25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-30; com azimute de 172°22'10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-29; com azimute de 153°46'11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-28; com azimute de 49°51'03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-27; com azimute de 139°56'24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-26; com azimute de 205°11'15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-25; com azimute de 220°56'36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-24; com azimute de 136°10'28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-23; com azimute de 176°04'47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-22; com azimute de 193°08'34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-21; com azimute de 90°04'03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-20; com azimute de 63°31'34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-19; com azimute de 125°38'19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-18; com azimute de 210°24'24" e distância de 465,45 metros até o marco PA-17; com azimute de 153°53'27" e distância de 832,89 metros até o marco PA-16; com azimute de 126°59'42" e distância de 427,23 metros até o marco PA-15; com azimute de 105°28'47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-14; com azimute de 305°44'27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-13; com azimute de 95°32'27" e distância de 844,38 metros até o marco PA-12; com azimute de 69°21'45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-11; com azimute de 88°50'08" e distância de 812,88 metros até o marco PA-10; com azimute de 55°34'40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-09; com azimute de 98°22'05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-08; com azimute de 108°36'04" e distância de 799,83 metros até o marco PA-07; com azimute de 132°31'02" e distância de 672,98 metros até o marco PA-06; com azimute de 108°23'13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-05, de coordenada geográfica 9º51’55,23” S e 67°36’02,27” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 8.080,12 metros até o marco PA-04, de coordenada geográfica 9º49’20,24” S e 67°34’51,64” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com uma distância de 15.105,08 metros até o marco PA-03, de coordenada geográfica 9º54’23,11” S e 67°31’00,11” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com azimute de 120°53'53" e distância de 4.461,36 metros até o marco PA-02, de coordenada geográfica 9º55’37,12” S e 67°28’54,09” W; deste, segue pela BR-317, com distância de 23.112,01 metros até o marco SG-01, de coordenada geográfica 10º04’09,24” S e 67°34’50,49” W; deste, segue pela BR-364, com distância de 3.981,91 metros até o marco SG-02, de coordenada geográfica 10º02’53,13” S e 67°36’36,33” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, com distância de 9.687,56 metros até o marco SG-03, de coordenada geográfica 10º06’06,87” S e 67°40’15,04” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Senador Guiomard, com azimute de 264°33'48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-04, de coordenada geográfica 10º06’37,43” S e 67°45’26,16” W; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira, com distância de 8.099,61 metros até o marco SG-05;,de coordenada geográfica 10º05’27,67” S e 67°49’14,81” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 42.951,08 metros até o marco CP-21, de coordenada geográfica 10º17’15,00” S e 67°50’43,92” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 270°11'50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-20, de coordenada geográfica 10º17’15,00” S e 67°56’46,00” W; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Caipora, com distância de 65.718,01 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica 10º25’06,95” S e 68°18’47,50” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-02; com azimute de 10°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-03; com azimute de 282°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-04; com azimute de 336°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-05; com azimute de 66°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-06; com azimute de 08°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-07; com azimute de 310°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-08; com azimute de 276°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica 10º18’26,00” S e 68°24’55,75” W; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver, com distância de 2.960,37 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16’01,94” S e 68°26’11,21” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 342°33'59" e distância de 684,31 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15’40,70” S e 68°26’17,98” W; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-13, de coordenada geográfica 10º11’31,68” S e 68°26’33,67” W; deste, segue subindo pelo Igarapé São Raimundo, com distância de 49.985,60 metros até o marco RB-14, de coordenada geográfica 10º23’05,66” S e 68°43’04,69” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 269°59'48" e distância de 47.247,70 metros até o marco RB-15, de coordenada geográfica 10º23’06,06” S e 68°08’58,53” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Espalha, com distância de 28.884,90 metros até o marco RB-16, de coordenada geográfica 10º29’07,18” S e 68°20’30,51” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Sena Madureira, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 315°35'09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-17; com azimute de 19°37'15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-18; com azimute de 38°18'11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-19; com azimute de 60°31'37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-20; com azimute de 70°57'21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-21; com azimute de 38°21'49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-22; com azimute de 56°00'52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-23; com azimute de 39°32'02" e distância de 14.424,77 metros até o marco RB-24; com azimute de 54°41'18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-25; com azimute de 31°07'54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-26; com azimute de 343°56'07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-27; com azimute de 354°21'37" e distância de 7.900,31 metros até o marco RB-28; com azimute de 12°52'51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-29; com azimute de 41°32'14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-30; com azimute de 67°14'26" e distância de 3.046,28 metros até o marco RB-31; com azimute de 168°51'05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-32; com azimute de 94°02'54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-33; com azimute de 125°31'38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-34, de coordenada geográfica 09º35’19,05” S e 68°30’51,18” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, com uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-35, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

VI - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Rio Branco

ÁREA: 883.143,7368 hectares

PERÍMETRO: 738.015,08 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Bujari, Porto Acre e Sena Madureira;

LESTE: Município de Senador Guiomard;

SUL: Municípios de Capixaba, Xapuri e Brasiléia; e

OESTE: Município de Sena Madureira.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RB-35, localizado na confluência do Rio Antimari com o Igarapé Fundão, definido pela coordenada geográfica de latitude 9º32’44,54”S e longitude 68°25’05,20”W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Fundão, com uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-36, de coordenada geográfica 9º41’30,00”S e 68°25’21,00”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 191°36'10" e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-37, de coordenada geográfica 9º50’38,63”S e 68°27’13,60”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Extrema, com uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-38, de coordenada geográfica 9º49’24,02”S e 68°16’04,35”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 140°34'19" e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-39, de coordenada geográfica 9º57’40,53”S e 68°09’10,64”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Francisco, com uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-40, de coordenada geográfica 9º53’30,01”S e 68°02’42,12”WGr; deste, segue por um ramal, com uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-41, de coordenada geográfica 9º50’43,81”S e 67°58’33,43”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Redenção, com uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-42, de coordenada geográfica 9º52’10,95”S e 67°49’45,24”WGr; deste, segue pelo Ramal do Mutum, com uma distância de 14.682,03 metros até o marco PA-31, de coordenada geográfica 9º45’43,19”S e 67°47’44,88”WGr; deste,segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 186°45'25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-30; com azimute de 172°22'10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-29; com azimute de 153°46'11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-28; com azimute de 49°51'03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-27; com azimute de 139°56'24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-26; com azimute de 205°11'15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-25; com azimute de 220°56'36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-24; com azimute de 136°10'28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-23; com azimute de 176°04'47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-22; com azimute de 193°08'34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-21; com azimute de 90°04'03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-20; com azimute de 63°31'34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-19; com azimute de 125°38'19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-18; com azimute de 210°24'24" e distância de 465,45 metros até o marco PA-17; com azimute de 153°53'27" e distância de 832,89 metros até o marco PA-16; com azimute de 126°59'42" e distância de 427,23 metros até o marco PA-15; com azimute de 105°28'47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-14; com azimute de 305°44'27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-13; com azimute de 95°32'27" e distância de 844,38 metros até o marco PA-12; com azimute de 69°21'45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-11; com azimute de 88°50'08" e distância de 812,88 metros até o marco PA-10; com azimute de 55°34'40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-09; com azimute de 98°22'05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-08; com azimute de 108°36'04" e distância de 799,83 metros até o marco PA-07; com azimute de 132°31'02" e distância de 672,98 metros até o marco PA-06; com azimute de 108°23'13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-05, de coordenada geográfica 9º51’55,23”S e 67°36’02,27”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 8.073,00 metros até o marco PA-04, de coordenada geográfica 9º49’20,24”S e 67°34’51,64”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com uma distância de 15.131,00 metros até o marco PA-03, de coordenada geográfica 9º54’23,11”S e 67°31’00,11”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com azimute de 120°53'53" e distância de 4.461,36 metros até o marco PA-02, de coordenada geográfica 9º55’37,12”S e 67°28’54,09”WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 23.112,01 metros até o marco SG-01, de coordenada geográfica 10º04’09,24”S e 67°34’50,49”WGr; deste, segue pela BR-364, com distância de 3.981,91 metros até o marco SG-02, de coordenada geográfica 10º02’53,13”S e 67°36’36,33”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, com distância de 9.687,56 metros até o marco SG-03, de coordenada geográfica 10º06’06,87”S e 67°40’15,04”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Senador Guiomard, com azimute de 264°33'48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-04, de coordenada geográfica 10º06’37,43”S e 67°45’26,16”WGr; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira, com distância de 8.099,61 metros até o marco SG-05, de coordenada geográfica 10º05’27,67”S e 67°49’14,81”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 42.951,08 metros até o marco CP-21, de coordenada geográfica 10º17’15,00”S e 67°50’43,92”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 270°11'50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-20; de coordenada geográfica 10º17’15,00”S e 67°56’46,00”WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Caipora, com distância de 65.718,01 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica 10º25’06,95”S e 68°18’47,50”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-02; com azimute de 10°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-03; com azimute de 282°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-04; com azimute de 336°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-05; com azimute de 66°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-06; com azimute de 08°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-07; com azimute de 310°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-08; com azimute de 276°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-09; de coordenada geográfica 10º18’26,00”S e 68°24’55,75”WGr; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-Ver, com distância de 2.960,37 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16’01,94”S e 68°26’11,21”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 342°33'59" e distância de 684,31 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15’40,70”S e 68°26’17,98”WGr; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-13, de coordenada geográfica 10º11’31,68”S e 68°26’33,67”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 49.985,60 metros até o marco RB-14, de coordenada geográfica 10º23’05,66”S e 68°43’04,69”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 269°59'48" e distância de 47.247,70 metros até o marco RB-15, de coordenada geográfica 10º23’06,06”S e 69°08’58,53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Espalha, com distância de 28.884,90 metros até o marco RB-16, de coordenada geográfica 10º29’07,18”S e 68°20’30,51”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Sena Madureira, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 315°35'09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-17; com azimute de 19°37'15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-18; com azimute de 38°18'11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-19; com azimute de 60°31'37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-20; com azimute de 70°57'21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-21; com azimute de 38°21'49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-22; com azimute de 56°00'52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-23; com azimute de 39°32'02" e distância de 14.424,77 metros até o marco RB-24; com azimute de 54°41'18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-25; com azimute de 31°07'54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-26; com azimute de 343°56'07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-27; com azimute de 354°21'37" e distância de 7.900,31 metros até o marco RB-28; com azimute de 12°52'51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-29; com azimute de 41°32'14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-30; com azimute de 67°14'26" e distância de 3.046,28 metros até o marco RB-31; com azimute de 168°51'05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-32; com azimute de 94°02'54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-33; com azimute de 125°31'38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-34, de coordenada geográfica 09º35’19,05”S e 68°30’51,18”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, com uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-35, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

VII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Sena Madureira

ÁREA: 2.364.063,3366 hectares

PERÍMETRO: 947.828,27 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Manuel Urbano;

LESTE: Municípios de Bujari e Rio Branco;

SUL: Municípios de Rio Branco e Assis Brasil (separado pelo Igarapé Arvoredo e Rio Iaco); e

OESTE: República do Peru e Município de Manuel Urbano.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco S-23, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Cipiriny, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 8º51’51,50 S e Longitude 68°59’20,43” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha comum que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de seu cruzamento com o Igarapé Sucumina, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°38’57” e 42.462,65 metros até o marco S-24, de coordenadas geográficas 68°38’48,33” WGr e 09°02’32,53” S; 113°02’48” e 99.628,42 metros até o marco B-09, de coordenadas geográficas 68°11’24,73” WGr e 09°14’04,32 S; deste, segue subindo o Igarapé Sucumina, por uma distância de 26.820,09 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68°24’08,71” WGr, e latitude 09°19’15,74” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Bujari até alcançar o Rio Antimari, com azimute de 149°30’41” e distância de 15.565,41 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68°19’49 WGr e 09°26’32” S; deste, segue subindo o Rio Antimari, por uma distância de 50.424,07 metros até o marco RB-34, de coordenadas geográficas 68°30’51,18” WGr e 09°35’19,05” S; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, através da linha demarcatório do Projeto de Assentamento Extrativista Riozinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°31’38”e 9.421,71 metros até o marco RB-33; 274°02’54” e 1.877,83 metros até o marco RB-32; 348°51’05” e 3.695,71 metros até o marco RB-31, de coordenadas geográficas 68°36’27,97” WGr e 09°30’18,83” S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°14’26” e 3.046,28 metros até o marco RB-30; 221°32’14” e 6.523,70 metros até o marco RB-29; 192°52’51” e 13.510,07 metros até o marco RB-28; 174°21’37” e 7.900,31 metros até o RB-27; 163°56’07” e 10.428,12 metros até o marco RB-26; 211°07’54” e 5.920,03 metros até o marco RB-25; 234°41’18” e 14.377,46 metros até o marco RB-24; 219°32’02” e 14.424,77 metros até o marco RB-23; 236°00’52” e 20.109,93 metros até o marco RB-22; 218°21’49” e 14.740,40 metros até o marco RB-21; 250°57’21” e 5.968,70 metros até o marco RB-20; 240°31’37” e 17.413,07 metros até o marco RB-19; 218°18’11” e 5.490,01 metros até o marco RB-18; 199°37’15” e 7.072,91 metros até o marco RB-17; 135°35’09” e 3.440,13 metros até o marco RB-16; 263°05’50” e 18.302,25 metros até o marco S-01, de coordenadas geográficas 69°30’28,35” WGr e 10°30’18”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de uma linha, até alcançar a nascente do Igarapé Arvoredo, com azimute de 309°37’41” e 2.274,19 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90” WGr e 10°29’30,68 S; deste segue descendo o Igarapé Arvoredo até a sua foz no Rio Iaco, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-03, de coordenadas geográficas 69°35’23,17” WGr e 10°22’13,28 S; deste, segue subindo o Rio Iaco até alcançar a Divisa Internacional com a Republica do Peru, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-04, de coordenadas geográficas 70°37’15,35” WGr 10°42’22,28” S; deste, segue pela Divisa Internacional Brasil/Peru, com azimute de 359°42’50” e distância de 31.108,11 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15” WGr e 10°25’29,82 S; deste, segue por uma linha até alcançar o divisor de águas entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Iaco e Purus, com azimute de 89°49’35” e distância de 39.937,44 metros até o marco S-06, de coordenadas geográficas 70°15’21,95” WGr e 10°25’31,79 S; deste, segue pelo divisor de águas dos Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas seguintes: S-07 (70°13’37,28” WGr e 10°17’32,02” S); S-08 (70°02’33,46” WGr e 09°59’23,72” S); S-09 (70°02’19,65” WGr e 09°51’56,05” S); S-10 (69°58’38” WGr e 09°46’56,61 S); S-11 (69°58’39,79 WGr e 09°43’31,01 S); S-12 (69°55’38,72” WGr e 09°37’44,13”); S-13 (69°51’16,95” WGr e 09°25’44,03” S); S-14 (69°47’50,50” WGr e 09°20’03,30”S); S-15 (69°”41’25,86” WGr e 09°13’46,32”S); S-16 (69°36’54,36” WGr e 09°11’27,13” S); S-17 (69°27’30,45” WGr e 09°08’43,42 S); S-18 (69°20’57,03” WGr e 09°02’45,79” S) S-19 (69°14’01,11” WGr e 09°02’23,31” S); e S-20 ( 69°10’35,36” WGr e 08°56’31,15” S), ponto esse situado na Rodovia Federal BR-364; deste, segue pela referida Rodovia no sentido Manuel Urbano/Sena Madureira, numa distância de 7.378,18 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39” WGr e 08°57’18” S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Cipiriny, com azimute de 43°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48” WGr e 08°56’03,86” S; deste, segue descendo pelo Igarapé Cipiriny até cruzar com a linha de limite dos Estados do Acre e Amazonas, numa distância de 15.989,03 metros até o marco S-23, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

VII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Sena Madureira

ÁREA: 2.373.174,4268 hectares

PERÍMETRO: 949.206,62 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Manuel Urbano e Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Bujari e Rio Branco;

SUL: Municípios de Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil (separado pelos Igarapés Arvoredo e Rio Iaco); e

OESTE: República do Peru e Município de Manuel Urbano.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco S-24, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Bela Aurora, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º48’50,40S e longitude 68°55’21,17”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha comum que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de seu cruzamento com o Igarapé Sucumina, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 130°37’07” e distância de 39.941,69 metros até o marco P-91.007, de coordenadas geográficas 68°38’47,86”WGr e 09°02’56,53”S; com azimute de 114°38’31” e distância de 51.482,85 metros até o marco B-09, de coordenadas geográficas 68°13’13,56”WGr e 09°14’33,06S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sucumina, por uma distância de 22.908,52 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68°24’08,71”WGr, e 09°19’15,74”S; deste, segue confrontando com áreas do Município de Bujari, até alcançar o Rio Antimari, com azimute de 149°30’41” e distância de 15.565,41 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68°19’49 WGr e 09°26’32,00”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari até a foz do Igarapé Fundo, por uma distância de 30.897,07 metros até o marco RB-35, de coordenadas geográficas 68°25’05,20”WGr e 09°32’44,54”; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari, por uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-34, de coordenadas geográficas 68°30’51,18”WGr e 09°35’19,05”S; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, através da linha demarcatório do Projeto de Assentamento Extrativista Riozinho, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 305°31’38” e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-33; com azimute de 274°02’54” e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-32; com azimute de 348°51’05” e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-31, de coordenadas geográficas 68°36’27,97”WGr e 09°30’18,83”S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 247°14’26” e distância de 3.046,28 metros, até o marco RB-30; com azimute de 221°32’14” e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-29; com azimute de 192°52’51” e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-28; com azimute de 174°21’37” e distância de 7.900,31 metros até o RB-27; com azimute de 163°56’07” e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-26; com azimute de 211°07’54” e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-25; com azimute de 234°41’18” e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-24; com azimute de 219°32’02” e 14.424,77 metros até o marco RB-23; com azimute de 236°00’52” e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-22; com azimute de 218°21’49” e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-21; com azimute de 250°57’21” e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-20; com azimute de 240°31’37” e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-19; com azimute de 218°18’11” e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-18; com azimute de 199°37’15” e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-17; com azimute de 135°35’09” e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69°20’30,51”WGr e 10°29’07,18”S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com azimute de 263°05’50” e distância de 18.302,25 metros até o marco S-01, de coordenadas geográficas 69°30’28,35”WGr e 10°30’18,00”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil através de uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Arvoredo, com azimute de 309°37’41” e distância de 2.274,19 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90”WGr e 10°29’30,68S; deste segue à jusante pela margem direita do Igarapé Arvoredo até a sua foz no Rio Iaco, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-03, de coordenadas geográficas 69°35’23,17”WGr e 10°22’13,28S; deste, segue à montante pela esquerda do Rio Iaco até alcançar a divisa internacional com a República do Peru, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-04, de coordenadas geográficas 70°37’15,35”WGr 10°42’22,28”S; deste, segue pela divisa internacional Brasil/Peru, com azimute de 359°42’50” e distância de 31.108,11 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15”WGr e 10°25’29,82S; deste, segue por uma linha até alcançar o divisor de águas entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Iaco e Purus, com azimute de 89°49’35” e distância de 39.937,44 metros até o marco S-06, de coordenadas geográficas 70°15’21,95”WGr e 10°25’31,79S; deste, segue pelo divisor de águas dos Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-06A (70°15’08,57”WGr e 10°24’34,61”S); S-06B (70°15’17,92”WGr e 10°23’40,23”S); S-06C (70°14’24,58”WGr e 10°20’31,41”S); S-06D (70°13’07,68”WGr e 10°18’43,01”S); S-07 (70°13’37,28”WGr e 10°17’32,02”S); S-07A (70°12’42,07”WGr e 10°16’26,06”S); S-07B (70°11’13,42”WGr e 10°15’22,59”S); S-07C (70°09’44,65”WGr e 10°13’43,67”S); S-07D (70°09’08,50”WGr e 10°12’18,73”S); S-07E (70°08’10,45”WGr e 10°11’39,30”S); S-07F (70°06’42,63”WGr e 10°09’02,25”S); S-08 (70°02’33,46”WGr e 09°59’23,72”S); S-08A (70°02’15,86”WGr e 09°57’07,99”S); S-08B (70°02’37,10”WGr e 09°55’52,31”S); S-08C (70°01’56,08”WGr e 09°53’33,01”S); S-09 (70°02’19,65”WGr e 09°51’56,05”S); S-09A (70°01’16,03”WGr e 09°49’55,73”S); S-10 (69°58’38,00”WGr e 09°46’56,61”S); S-11 (69°58’39,79”WGr e 09°43’31,01”S); S-11A (69°58’20,51”WGr e 09°42’24,90”S); S-11B (69°56’45,96”WGr e 09°40’29,37”S); S-12 (69°55’38,72”WGr e 09°37’44,13”); S-12A (69°55’52,85”WGr e 09°36’40,28”); S-12B (69°55’21,70”WGr e 09°35’48,38”); S-12C (69°54’19,54”WGr e 09°34’47,10”); S-12D (69°52’42,61”WGr e 09°32’32,65”); S-12E (69°52’09,04”WGr e 09°31’17,11”); S-12F (69°51’59,28”WGr e 09°29’52,06”); S-12G (69°52’03,77”WGr e 09°28’00,98”); S-13 (69°51’16,95”WGr e 09°25’44,03”S); S-13A (69°50’50,69”WGr e 09°25’27,55”S); S-13B (69°49’03,42”WGr e 09°25’27,80”S); S-14 (69°47’50,50”WGr e 09°20’03,30”S); S-14A (69°47’05,01”WGr e 09°19’47,72”S); S-14B (69°46’11,62”WGr e 09°20’19,25”S); S-15 (69°41’25,86”WGr e 09°13’46,32”S); S-15A (69°40’04,35”WGr e 09°14’09,95”S); S-15B (69°36’44,59”WGr e 09°12’32,45”S); S-16 (69°36’54,36”WGr e 09°11’27,13”S); S-16A (69°35’16,11”WGr e 09°10’43,36”S); S-16B (69°33’30,76”WGr e 09°10’45,88”S); S-17 (69°27’30,45”WGr e 09°08’43,42S); S-17A (69°25’56,11”WGr e 09°07’04,14S); S-17B (69°23’13,69”WGr e 09°05’36,21S); S-18 (69°20’57,03”WGr e 09°02’45,79”S); S-18A (69°15’20,18”WGr e 09°03’10,18”S); S-19 (69°14’01,11”WGr e 09°02’23,31”S); S-19A (69°13’23,89”WGr e 08°59’43,57”S); S-19B (69°12’02,58”WGr e 08°57’20,52”S) e S-20 ( 69°10’35,36”WGr e 08°56’31,15”S), ponto esse situado na Rodovia Federal BR-364; deste, segue pela referida rodovia no sentido Manuel Urbano/Sena Madureira, com distância de 7.378,18 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39”WGr e 08°57’18,00”S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Cipiriny, com azimute de 43°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48”WGr e 08°56’03,86”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Cipiriny até a sua foz com o Igarapé Bela Aurora, com uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-23, de coordenadas geográficas 68°59’20,43”WGr e 08°51’51,50”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Bela Aurora até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-24, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

VIII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Cruzeiro do Sul

ÁREA: 749.731,8963 hectares

PERÍMETRO: 716.789,09 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Porto Walter e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco CS-1, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem esquerda do Igarapé do Petencostes, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°44’28” WGr e latitude 07°43’35” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Rio Liberdade, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°13’33” e 30.125,92 metros até o marco CS-02, de coordenadas geográficas 72°39’30” WGr e 07°37’40”; 102°21’51” e 73.015,60 metros até o marco T-09, de coordenadas geográficas 72°00’50,50 WGr e 07°46’26,95” S; deste, segue subindo o Rio Liberdade até a foz do Igarapé Jurupari, com uma distância de 16.133,01 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29” WGr e 07°50’48,71 S; deste, segue subindo o Igarapé Jurupari, até a foz do Igarapé Monteiro, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40” WGr e 08°00’34,09” S; deste, segue subindo o Igarapé Monteiro, até a sua nascente, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-06, de coordenadas geográficas 72°15’00,02” WGr e 08°04’27,08” S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente do Igarapé sem denominação, com a distância de 16.718,09 metros,até o marco PW-8 A, de coordenadas geográficas 72°15’52,28” WGr e 08°13’20,12” S; deste, segue descendo o igarapé sem denominação, até a sua foz no Igarapé do Meio, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-7, de coordenadas geográficas 72°18’08,34” WGr e 08°12’21,73” S; deste, segue descendo o Igarapé do Meio até a sua foz no Rio Valparaíso, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-6, de coordenadas geográficas 72°31’06,11” WGr e 08°13’24,67 S; deste, segue descendo o Rio Valparaíso, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89” WGr e 08°11’15,44” S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°31’19” e 7.656,23 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48” WGr e 08°11’06,60 S; 225°49’05” e 6.275,90 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58” WGr e 08°13’27,41 S; deste, segue descendo o Igarapé Esperança até sua foz no Rio Juruá,com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61” WGr e 08°13’50,26” S; deste, segue descendo o Rio Juruá até a foz do Rio Juruá Mirim, com uma distância de 19.252,03 metros até o marco PW-1, de coordenadas geográficas 72°40’32,79 WGr e 08°07’44,38” S; deste, segue subindo o Rio Juruá Mirim até a foz do Igarapé Papagaio, com uma distância de 34.449,03 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97” WGr e 08°13’31,66” S; deste, segue subindo o Igarapé Papagaio até a sua nascente, com uma distância de 39.323,09 metros até o PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18” WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 233°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73°19’54,63” WGr e 08°28’30,34” S; deste, segue pela linha de divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 69.469,03 metros até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73°37’12” WGr e 08°03’00” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar a nascente do Rio Paraná dos Mouras, com azimute de 84°15’25” WGr e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-09, de coordenadas geográficas 73°23’46” WGr e 08°01’48” S; deste, segue descendo o Rio Paraná dos Mouras até a foz de um igarapé sem denominação, com a distância de 44.437,08 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73°05’33” WGr e 07°53’10” S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73°06’55” WGr e 07°56’02” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o Igarapé Apuí, com azimute de 110°43’17” e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73°05’44” WGr e 07°56’30” S; deste, segue descendo o Igarapé Apuí até a sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-05 A, de coordenadas geográficas 72°52’46,20” WGr e 07°55’07,66” S; deste, segue descendo o Rio Paraná dos Mouras até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05, de coordenadas geográficas 72°46’02” WGr e 07°52’48” S; deste, segue descendo o Rio Juruá, com uma distância de 65.680,07 metros até o marco RA-04, de coordenadas geográficas 72°39’16” WGr e 07°41’41” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves, até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364 com o Igarapé São Francisco, com azimute de 248°19’27 e distância de 9.576,70 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72°44’13” WGr e 07°43’35” S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima até cruzar com o Igarapé Tucandeira, com uma distância de 14.911,02 metros até o marco CS-3, de coordenadas geográficas 72°51’28’ WGr e 07°40’28” S; deste, segue descendo o Igarapé Tucandeira até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 2.681,36 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72°51’17” WGr e 07°39’36” S; deste, segue descendo o Igarapé Branco até a foz do Igarapé Mariana, com uma distância de 9.116,18 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72°46’58” WGr e 07°39’38” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima, até alcançar a foz do Igarapé Petencostes, com azimute de 311°31’45” WGr e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72°50’26” WGr e 07°36’30” S; deste, segue subindo o Igarapé Petencostes até a linha limítrofe entre os Estados do Acre e Amazonas, com uma distância de 13.854,07 metros até o marco CS-01, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

VIII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Cruzeiro do Sul

ÁREA: 881.636,7437 hectares

PERÍMETRO: 689.958,12 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Porto Walter e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco CS-1, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°54’00,80”WGr e latitude 07°26’18,52”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 109°14’51” e distância de 37.122,01 metros até o marco M-91.004, de coordenadas geográficas 72°35’03,10”WGr e 07°33’05,88”S; com azimute de 96°18’57” e distância de 71.057,51 metros até o marco T-09, de coordenadas geográficas 71°56’43,83WGr e 07°37’37,33”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 196°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até a foz do Igarapé Jurupari, com azimute de 236°58’35” e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71S; deste, segue subindo o Igarapé Jurupari até a foz do Igarapé Monteiro, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue subindo o Igarapé Monteiro até a sua nascente, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-06, de coordenadas geográficas 72°15’00,02”WGr e 08°04’27,08”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente de igarapé sem denominação, com a distância de 16.718,09 metros, passando pelos pontos de coordenadas T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S); PW-8A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S); deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação até a sua foz, no Igarapé do Meio, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-7, de coordenadas geográficas 72°18’08,34”WGr e 08°12’21,73”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Meio até a sua foz no Rio Valparaíso, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-6, de coordenadas geográficas 72°31’06,11”WGr e 08°13’24,67S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Valparaíso, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89”WGr e 08°11’15,44”S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 271°31’19” e distância de 7.656,23 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48”WGr e 08°11’06,60S; com azimute de 225°49’05” e distância de 6.275,90 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58”WGr e 08°13’27,41S; deste, segue descendo o Igarapé Esperança até sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61”WGr e 08°13’50,26”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá até a foz do Rio Juruá Mirim com uma distância de 19.252,03 metros até o marco PW-1, de coordenadas geográficas 72°48’32,79WGr e 08°07’44,38”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá Mirim até a foz do Igarapé Papagaio, com uma distância de 34.449,03 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97”WGr e 08°13’31,66”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Papagaio até a sua nascente, com uma distância de 39.323,09 metros até o PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18”WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 233°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73°19’54,63”WGr e 08°28’30,34”S; deste, segue pela linha de divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 69.469,03 metros até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73°37’12”WGr e 08°03’00”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar a nascente do Rio Paraná dos Mouras, com azimute de 84°15’25”WGr e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-09, de coordenadas geográficas 73°23’46”WGr e 08°01’48”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a foz de igarapé sem denominação, com a distância de 44.437,08 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73°05’33”WGr e 07°53’10”S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73°06’55”WGr e 07°56’02”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o Igarapé Apui, com azimute de 110°43’17” e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73°05’44”WGr e 07°56’30”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Apui até a sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-05A,de coordenadas geográficas 72°52’46,20”WGr e 07°55’07,66”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05, de coordenadas geográficas 72°46’02”WGr e 07°52’48”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá, com uma distância de 65.680,07 metros até o marco RA-04, de coordenadas geográficas 72°39’16”WGr e 07°41’41”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364 com o Igarapé São Francisco, com azimute de 248°19’27 e distância de 9.576,70 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72°44’13”WGr e 07°43’35”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até cruzar com o Igarapé Tucandeira, com uma distância de 14.911,02 metros até o marco CS-3,de coordenadas geográficas 72°51’28’WGr e 07°40’28”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Tucandeira até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 2.681,36 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72°51’17”WGr e 07°39’36”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco até a foz do Igarapé Mariana, com uma distância de 9.116,18 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72°46’58”WGr e 07°39’38”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima até alcançar a foz do Igarapé Pentecostes, com azimute de 311°31’45”WGr e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72°50’26”WGr e 07°36’30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Pentecostes até a foz do Igarapé Preto, com uma distância de 6.744,76 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72°52’22”WGr e 07°33’44”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Preto, com uma distância de 3.450,33 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72°52’28”WGr e 07°31’59”; deste, segue por uma linha reta com azimute de 344°25’14” e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-1, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

IX - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Tarauacá

ÁREA: 1.624.329,3091 hectares

PERÍMETRO: 718.754,22 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Feijó;

SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco T-09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Liberdade, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°00’50,50” WGr e latitude 07°46’26,95” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Acaraú, com o azimute de 282°29’00” e distância de 162.820,45 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°34’28,67 WGr e 08°06’00,63” S; deste, segue subindo o Igarapé Acaraú até a sua nascente, com uma distância de 19.666,08 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22” WGr e 08°13’53,88” S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-16 (70°40’48,45” WGr e 08°22’57,56” S); F-15 (70°39’10,63” WGr e 08°27’59,06” S); F-14 (70°44’32,22” WGr e 08°36’32,81” S); e F-13,(71°51’31,47” WGr e 08°40’14,83” S); deste, segue descendo o Igarapé Pereira até a sua foz no Rio Muru, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 71°55’21,46” WGr e 09°35’57,18”S; deste, segue subindo o Rio Muru até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10” WGr e 09°53’00,45” S; deste, segue subindo o Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32” WGr e 08°51’02,76” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Jordão até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94” WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue descendo o Igarapé Açu até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59” WGr e 08°40’12,11” S; deste, segue descendo o Igarapé São Luiz até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49” WGr e 08°38’53,30” S; deste, segue subindo o Rio Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99” WGr e 08°49’46,01” S; deste, segue subindo o Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, coordenadas geográficas 72°04’40,42” WGr e 08°52’05,28” S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando, nesse percurso, com os Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-1 (72°08’38,49” WGr e 08°42’42,58”S); T-02 (72°12’50,31” WGr e 08°42’02,96” S); T-03 (72°12’04,63” WGr e 08°33’06,84” S); T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10” S); T-05 (72°13’32,27” WGr e 08°16’51,21” S); e T-06 ( 72°15’00,02” WGr e 08°14’27,08” S), situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue descendo o referido igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40” WGr e 08°00’34,09” S; deste, descendo o Igarapé Jurupari até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29” WGr e 07°50’48,71 S; deste, segue descendo o Rio Liberdade até alcançar a linha de limite interestadual entre o Acre e Amazonas, com uma distância de 16.133,01 metros, até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

IX - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Tarauacá

ÁREA: 2.019.897,0919 hectares

PERÍMETRO: 831.291,51 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Feijó;

SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco T-09, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°56’43,83”WGr e latitude 07°37’37,33”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Acaraú, com azimute de 96°18’57” e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°30’54,82WGr e 07°47’32,97”S; deste, segue subindo o Igarapé Acaraú até a sua nascente, com uma distância de 88.840,72 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S); F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S); F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S); F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S); F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S); F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S); F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S); F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S); F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S); F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S); F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S); F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S); F-13 (70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49”WGr e 08°38’53,30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, de coordenadas geográficas 72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso com os Municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72°07’29,42”WGr e 08°49’42,64”S); T-1 (72°08’38,49”WGr e 08°42’42,58”S); T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S); (confrontando neste trecho do ponto J-13 ao T-02 com o Município de Marechal Thaumaturgo); T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S), T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S); T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S), T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S), T-04 (72°15’57,66”WGr e 08°23’27,10”S); T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S); T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S); PW-08A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S); (confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A com o Município de Porto Walter); T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S); T-06 (72°15’00,02”WGr e 08°14’27,08”S); (confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06 com o Município de Cruzeiro do Sul), situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56°58’35” e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

IX - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Tarauacá

ÁREA: 2.019.897,0919 hectares

PERÍMETRO: 831.291,51 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Feijó;

SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco T- 09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°56’43,83” WGr e latitude 07°37’37,33”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, com o azimute de 96°18’57” e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°30’54,82WGr e 07°47’32,97”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, até alcançar a margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T-13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-14 (70°34'07,45"WGr e 7°49'59,37"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-17 (70°34'47,32"WGr e 7°51'21,21"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-20 (70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T-22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T-23 (70°37'15,92"WGr e 7°53'51,03"S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-25 (70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99"S), T-26 (70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S); deste, segue à montante pela margem direita do Rio Tarauacá, até a confluência com o Igarapé Acaraú, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71” WGr e 07°56’41,87” S; deste, segue à montante pelo Igarapé Acaraú, até a sua nascente, com uma distância de 56.242,92 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de água entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-15A (70°40’33,78” WGr e 08°26’16,40”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S) e F-13 (70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz, no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú, até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45” S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com o azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu, até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz, até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49”WGr e 08°38’53,30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá, até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, de coordenadas geográficas 72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso, com os municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72°07’29,42”WGr e 08°49’42,64”S), T-1 (72°08’38,49”WGr e 08°42’42,58”S), T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S), (confrontando neste trecho do ponto J-13 ao T-02 com o município de Marechal Thaumaturgo), T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S), T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S), T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S), T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S), T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10”S), T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S), T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S), PW-08A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S), confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A, com o município de Porto Walter; T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S), T-06 (72°15’00,02”WGr e 08°14’27,08”S, confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06, com o município de Cruzeiro do Sul, situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido Igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari, até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56°58’35” e distância de 7.901,92 metros, até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.646, de 19/05/2005)

 

 

X - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Feijó

ÁREA: 2.306.256,5677 hectares

PERÍMETRO: 983.057,76 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Tarauacá;

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Santa Rosa;

SUL: Município de Santa Rosa e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Jordão e Tarauacá.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°34’28,67” WGr e latitude 08°06’00,63” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°29’00” e 25.008,88 metros até o marco F-19, de coordenadas geográficas 70°21’11,65” WGr e 08°08’59,48” S; 117°38’58” e 99.509,26 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°33’13,59” WGr e 08°34’09,89” S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 ao marco M-12, com as seguintes descrições: subindo o Rio Moaco até a sua nascente, com a distância de 20.790,06 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36” WGr e 08°40’56,96” S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 45.818,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: M-17 (69°43’33” WGr e 08°45’49,09 S); M-16 (69°46’26,27” WGr e 08°48’34,26” S); M-15 (69°47’42,27” WGr e 08°50’24,78” S); M-14 (69°49’34,73” WGr e 08°55’14,01” S); M-13 (69°50”22,83” WGr e 08°56’39,24” S); e M-12 (69°51’54,38” WGr e 08°57’26,99” S); deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa, ainda pelo divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas geográficas seguintes: SR-16 (70°19’08,32” WGr e 08°57’49,07” S); SR-15 (70°21’54,34” WGr e 08°58’56,74” S); SR-14 (70°26’13,79” WGr e 09°05’08,03” S); SR-13 (70°29’55,83” WGr e 09°06’24,27” S); SR-12 (70°34’19,39” WGr e 09°12’47,26” S); SR-11 (70°37’53,19” WGr e 09°22’36,66” S); SR-10 (70°41’36,50” WGr e 09°22’17,79” S); SR-09 (70°51’19,42” WGr e 09°26’55,76” S); SR-08 (70°57’01,95” WGr e 09°32’08,28” S); SR-07 (71°57’24,14” WGr e 09°35’07,50” S); SR-06 (71°02’41,52” WGr e 09°38’31,34” S); SR-05 (71°06’06,34” WGr e 09°45’02,07” S); e SR-04 (71°04’45,11” WGr e 09°49’37,09” S); deste, segue subindo o Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95” WGr e 09°51’09,55” S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49 WGr m 10°00’00,69”); F-3 (72°10’46,94 WGr e 09°59°59,10 S) e F-4 (72°09’12,54” WGr e 09°47’49,90 S); deste, segue confrontando com o Município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33” S); F-6 (72°02’18,98” WGr e 09°46’00,11” S); F-7 (71°59’29,84” WGr e 09°42’59,97” S); F-8 (71°55’45,28” WGr e 09°43’20,13” S); F-9 (71°53’19,07 WGr e 09°40’11,09” S); e F-10 (71°50’21,78 WGr e 09°36’14,20 S); deste, segue descendo o Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 285.153,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 71°55’21,46” WGr e 09°35’57,18”S; deste, segue subindo o Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 71°51’31,47” WGr e 08°40’14,83” S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-14 (70°44’32,22” WGr e 08°36’32,81” S); F-15 (70°39’10,63” WGr e 08°27’59,06” S); F-16 (70°40’48,45” WGr e 08°22’57,56” S); e F-17 (70°35’10,22” WGr e 08°13’53,88” S); deste, segue descendo o Igarapé Acaraú até alcançar a linha de limite interestadual entre o Acre e Amazonas, com uma distância de 19.666,08 metros até o marco F-18, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

X - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Feijó

ÁREA: 2.796.380,2724 hectares

PERÍMETRO: 1.097.331,91 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas e Município de Tarauacá;

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil;

SUL: Município de Santa Rosa do Purus e República do Peru; e

OESTE: República do Peru, Municípios de Jordão e Tarauacá.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°30’54,83”WGr e latitude 07°47’32,97”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°18’57” e distância de 51.144,12 metros, até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70°03’15,90”WGr e 07°50’41,19”S; com azimute de 130°37’07” e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°26’32,74”WGr e 08°22’11,25”S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 e o marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36”WGr e 08°40’56,96”S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09S); M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83S); M-16 (69°46’26,27”WGr e 08°48’34,26”S); M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S); M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S); M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S); M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S); deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de água entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70°05’24,34”WGr e 08°58’25,00”S); SR-16 (70°19’08,32”WGr e 08°57’49,07”S); SR-15 (70°21’54,34”WGr e 08°58’56,74”S); SR-14A (70°24’10,02”WGr e 09°01’05,65”S); SR-14 (70°26’13,79”WGr e 09°05’08,03”S); SR-13A (70°27’10,52”WGr e 09°06’13,66”S); SR-13 (70°29’55,83”WGr e 09°06’24,27”S); SR-12A (70°31’39,69”WGr e 09°08’17,72”S); SR-12 (70°34’19,39”WGr e 09°12’47,26”S); SR-11C (70°37’38,05”WGr e 09°16’12,70”S); SR-11B (70°37’45,06”WGr e 09°18’22,72”S); SR-11A (70°38’22,45”WGr e 09°18’46,73”S); SR-11 (70°37’53,19”WGr e 09°22’36,66”S); SR-10 (70°41’36,50”WGr e 09°22’17,79”S); SR-09C (70°44’04,73”WGr e 09°24’56,01”S); SR-09B (70°46’11,83”WGr e 09°25’19,06”S); SR-09A (70°47’26,87”WGr e 09°26’55,88”S); SR-09 (70°51’19,42”WGr e 09°26’55,76”S); SR-08A (70°54’09,34”WGr e 09°30’27,68”S); SR-08 (70°57’01,95”WGr e 09°32’08,28”S); SR-07 (70°57’24,14”WGr e 09°35’07,50”S); SR-06 (71°02’41,52”WGr e 09°38’31,34”S); SR-05B (71°04’45,26”WGr e 09°42’00,19”S); SR-05A (71°05’19,59”WGr e 09°44’24,00”S); SR-05 (71°06’06,34”WGr e 09°45’02,07”S); SR-04B (71°05’21,53”WGr e 09°46’43,31”S); SR-04A (71°06’01,32”WGr e 09°48’57,37”S) e SR-04 (71°04’45,11”WGr e 09°49’37,09”S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95”WGr e 09°51’09,55”S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49WGr m 10°00’00,69”); F-3 (72°10’46,94WGr e 09°59°59,10S) e F-4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90S); deste, segue confrontando com o Município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72°06’38,12WGr e 09°45’46,57”S); F-5 (71°02’05,70WGr e 09°44’35,33”S); F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S); F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S); F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S); F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S); F-8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S); F-8A (71°55’12,19”WGr e 09°41’08,01”S); F-9 (71°53’19,07WGr e 09°40’11,09”S); F-9A (71°53’05,33WGr e 09°39’10,73”S); F-9B (71°52’10,95WGr e 09°38’12,24”S); F-9C (71°50’08,59WGr e 09°37’20,25”S) e F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78WGr e 09°36’14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10WGr e 08°53’00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S); F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S); F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S); F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S); F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S); F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S); F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S); F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S); F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S); F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S); F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S); F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S) e F-17 (70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú até alcançar a linha de limite interestadual entre Acre e Amazonas, com distância de 88.840,72 metros até o marco F-18, inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

X - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Feijó

ÁREA: 2.796.380,2724 hectares

PERÍMETRO: 1.097.331,91 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas e Município de Tarauacá;

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil;

SUL: Município de Santa Rosa do Purus e República do Peru; e

OESTE: República do Peru, Municípios de Jordão e Tarauacá.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°30’54,83”WGr e latitude 07°47’32,97”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°18’57” e distância de 51.144,12 metros até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70°03’15,90”WGr e 07°50’41,19”S, com azimute de 130°37’07” e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°26’32,74”WGr e 08°22’11,25”S; deste, segue confrontando com o município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 ao marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36”WGr e 08°40’56,96”S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09 S), M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83 S), M-16 (69°46’26,27” WGr e 08°48’34,26”S), M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S), M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S), M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S), M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S), deste, segue confrontando com o município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70°05’24,34”WGr e 08°58’25,00” S), SR-16 (70°19’08,32”WGr e 08°57’49,07”S), SR-15 (70°21’54,34” WGr e 08°58’56,74”S), SR-14A (70°24’10,02”WGr e 09°01’05,65”S), SR-14 (70°26’13,79”WGr e 09°05’08,03”S), SR-13A (70°27’10,52” WGr e 09°06’13,66”S), SR-13 (70°29’55,83”WGr e 09°06’24,27”S), SR-12A (70°31’39,69”WGr e 09°08’17,72”S), SR-12 (70°34’19,39”WGr e 09°12’47,26”S), SR-11C (70°37’38,05”WGr e 09°16’12,70” S), SR-11B (70°37’45,06”WGr e 09°18’22,72”S), SR-11A (70°38’22,45”WGr e 09°18’46,73”S), SR-11 (70°37’53,19”WGr e 09°22’36,66”S), SR-10 (70°41’36,50”WGr e 09°22’17,79”S), SR-09C (70°44’04,73” WGr e 09°24’56,01”S), SR-09B (70°46’11,83”WGr e 09°25’19,06”S), SR-09A (70°47’26,87”WGr e 09°26’55,88”S), SR-09 (70°51’19,42”WGr e 09°26’55,76”S), SR-08A (70°54’09,34”WGr e 09°30’27,68” S), SR-08 (70°57’01,95”WGr e 09°32’08,28”S), SR-07 (70°57’24,14”WGr e 09°35’07,50”S), SR-06 (71°02’41,52”WGr e 09°38’31,34”S), SR-05B (71°04’45,26”WGr e 09°42’00,19”S), SR-05A (71°05’19,59”WGr e 09°44’24,00”S), SR-05 (71°06’06,34”WGr e 09°45’02,07”S), SR-04B (71°05’21,53” WGr e 09°46’43,31”S), SR-04A (71°06’01,32”WGr e 09°48’57,37”S), SR-04 (71°04’45,11”WGr e 09°49’37,09”S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95”WGr e 09°51’09,55”S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49 WGr m 10°00’00,69”), F-3 (72°10’46,94 WGr e 09°59°59,10S) e F-4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90S); deste, segue confrontando com o município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72°06’38,12 WGr e 09°45’46,57”S), F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33”S), F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S), F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S), F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S), F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S), F-8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S), F-8A (71°55’12,19” WGr e 09°41’08,01”S), F-9 (71°53’19,07WGr e 09°40’11,09”S), F-9A (71°53’05,33WGr e 09°39’10,73” S), F-9B (71°52’10,95WGr e 09°38’12,24”S), F-9C (71°50’08,59WGr e 09°37’20,25”S) e F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78WGr e 09°36’14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10WGr e 08°53’00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-14 (70°44’32,22” WGr e 08°36’32,81”S), F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-17 (70°35’10,22” WGr e 08°13’53,88”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú, até alcançar a confluência com o Rio Tarauacá, com distância de 56.242,92 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71”WGr e 07°56’41,87”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-26, de coordenadas geográficas 70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-25 (70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99" S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-23 (70°37'15,92"WGr 7°53'51,03"S), T-22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T-21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T-20 (70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-17 (70°34'47,32"WGr 7°51'21,21"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-14 (70°34'07,45"WGr 7°49'59,37"S), T-13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S) e F18 (70°30'54,83"WGr e 7°47'32,97"S), inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.646, de 19/05/2005)

 

 

XI - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Xapuri

ÁREA: 534.695,2391 ha

PERÍMETRO: 544.212,5368 m

MUNICÍPIO: Xapuri 

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Rio Branco;

LESTE: Município de Capixaba e República da Bolívia;

SUL: Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia; e

OESTE: Município de Brasiléia.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do marco RB-13, localizado na confluência do Igarapé São Raimundo com o Igarapé Grande, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º11’31,68” S e Longitude 68°26’33,67” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69 WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica de Latitude 10º15’40,70” S e Longitude 68°26’17,98” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 162°33'59" e distância de 684,21 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica de Latitude 10º16’01,94” S e Longitude 68°26’11,21” W; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver até a confluência com Igarapé da Gruta, com uma distância de 2.960,37 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica de Latitude 10º18’26,00” S e Longitude 68°24’55,75” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 96°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-08; com azimute de 130°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-07; com azimute de 188°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-06; com azimute de 246°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-05; com azimute de 156°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-04; com azimute de 102°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-03; com azimute de 190°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-02; com azimute de 123°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica de Latitude 10º25’06,95” S e Longitude 68°18’47,50” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Caipora, com distância de 40.983,00 metros até o marco CP-19, de coordenada geográfica de Latitude 10º23’21,24” S e Longitude 68°02’25,24” W; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Francisco, com distância de 5.664,86 metros até o marco CP-18, de coordenada geográfica de Latitude 10º25’31,61” S e Longitude 68°03’49,35” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 156°45'12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-17; deste, cruzando o Rio Acre, com azimute de 153°55'22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-16, de coordenada geográfica 10º28’21,18” S e 68°02’34,96” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 175°00'04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-15, de coordenada geográfica 10º29’01,27” S e 68°02’31,29” W; deste, segue pelo Ramal do Ranulfo, com distância de 15.003,06 metros até o marco CP-14, de coordenada geográfica 10º35’34,52” S e 67°59’01,97” W; daí, cruza a BR-317, com distância de 100,50 m e azimute de 138º12’10” até o CP-13; deste, segue pela BR-317, com distância de 3.807,28 metros até o marco CP-12, de coordenada geográfica 10º36’09,46” S e 68°00’59,49” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Maloca, com distância de 5.794,51 metros até o marco CP-11, de coordenada geográfica 10º38’56,28” S e 68°00’06,40” W; deste, segue subindo pelo Rio Xipamanu, com distância de 89.634,80 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica 11º02’24,00” S e 68°23’24,00” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Chico Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 291°35'03" e distância de 992,18 metros até o marco X-02; com azimute de 352°27'19" e distância de 362,83 metros até o marco X-03; com azimute de 332°27'35" e distância de 420,16 metros até o marco X-04; com azimute de 301°01'34" e distância de 86,70 metros até o marco X-05; com azimute de 03°41'39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-06; com azimute de 313°27'37" e distância de 251,59 metros até o marco X-07; com azimute de 355°08'57" e distância de 175,14 metros até o marco X-08; com azimute de 23°19'43" e distância de 425,15 metros até o marco X-09; com azimute de 342°06'43" e distância de 555,64 metros até o marco X-10; com azimute de 24°53'57" e distância de 637,14 metros até o marco X-11; com azimute de 297°11'36" e distância de 380,05 metros até o marco X-12; com azimute de 353°14'39" e distância de 123,60 metros até o marco X-13; com azimute de 357°30'23" e distância de 276,04 metros até o marco X-14; com azimute de 288°17'07" e distância de 570,17 metros até o marco X-15; com azimute de 337°38'20" e distância de 672,64 metros até o marco X-16; com azimute de 50°07'58" e distância de 196,17 metros até o marco X-17; com azimute de 95°23'24" e distância de 413,91 metros até o marco X-18; com azimute de 41°36'07" e distância de 123,47 metros até o marco X-19; com azimute de 06°36'22" e distância de 237,04 metros até o marco X-20; com azimute de 42°57'24" e distância de 117,40 metros até o marco X-21; com azimute de 14°09'18" e distância de 160,30 metros até o marco X-22; com azimute de 350°42'40" e distância de 272,16 metros até o marco X-23; com azimute de 324°51'28" e distância de 246,37 metros até o marco X-24; com azimute de 14°38'54" e distância de 134,17 metros até o marco X-25; com azimute de 40°22'38" e distância de 367,60 metros até o marco X-26; com azimute de 359°03'46" e distância de 82,53 metros até o marco X-27; com azimute de 343°00'56" e distância de 808,18 metros até o marco X-28; com azimute de 35°13'07" e distância de 321,99 metros até o marco X-29; com azimute de 344°22'28" e distância de 796,00 metros até o marco X-30; com azimute de 315°11'43" e distância de 746,58 metros até o marco X-31; com azimute de 348°23'18" e distância de 306,59 metros até o marco X-32; com azimute de 266°08'45" e distância de 198,76 metros até o marco X-33; com azimute de 320°16'40" e distância de 197,71 metros até o marco X-34; com azimute de 02°55'31" e distância de 477,90 metros até o marco X-35; com azimute de 331°25'20" e distância de 100,47 metros até o marco X-36; com azimute de 301°53'22" e distância de 124,72 metros até o marco X-37; com azimute de 318°39'57" e distância de 209,80 metros até o marco X-38; com azimute de 14°44'00" e distância de 108,84 metros até o marco X-39; com azimute de 316°35'46" e distância de 371,93 metros até o marco X-40; com azimute de 55°52'09" e distância de 583,26 metros até o marco X-41; com azimute de 302°20'32" e distância de 145,73 metros até o marco X-42; com azimute de 279°03'08" e distância de 498,36 metros até o marco X-43; com azimute de 246°13'25" e distância de 301,51 metros até o marco X-44; com azimute de 336°14'11" e distância de 195,08 metros até o marco X-45; com azimute de 36°53'31" e distância de 88,44 metros até o marco X-46; com azimute de 57°55'12" e distância de 301,58 metros até o marco X-47; com azimute de 10°49'48" e distância de 139,33 metros até o marco X-48; com azimute de 20°25'15" e distância de 280,07 metros até o marco X-49; com azimute de 336°04'48" e distância de 149,04 metros até o marco X-50; com azimute de 313°16'03" e distância de 372,80 metros até o marco X-51; com azimute de 09°25'36" e distância de 251,00 metros até o marco X-52; com azimute de 62°58'16" e distância de 713,71 metros até o marco X-53; com azimute de 49°26'43" e distância de 62,58 metros até o marco X-54; com azimute de 126°44'54" e distância de 274,33 metros até o marco X-55; com azimute de 20°20'21" e distância de 89,65 metros até o marco X-56; com azimute de 338°40'31" e distância de 233,71 metros até o marco X-57; com azimute de 294°49'29" e distância de 890,55 metros até o marco X-58; com azimute de 321°16'20" e distância de 69,83 metros até o marco X-59; com azimute de 338°21'00" e distância de 63,21 metros até o marco X-60; com azimute de 22°11'25" e distância de 246,29 metros até o marco X-61; com azimute de 62°31'41" e distância de 181,68 metros até o marco X-62; com azimute de 15°37'43" e distância de 208,24 metros até o marco X-63; com azimute de 56°01'57" e distância de 73,90 metros até o marco X-64; com azimute de 83°55'48" e distância de 245,41 metros até o marco X-65; com azimute de 54°01'27" e distância de 290,87 metros até o marco X-66; com azimute de 114°28'30" e distância de 191,77 metros até o marco X-67; com azimute de 40°58'34" e distância de 108,12 metros até o marco X-68; com azimute de 132°24'48" e distância de 221,55 metros até o marco X-69; com azimute de 34°12'08" e distância de 439,27 metros até o marco X-70; com azimute de 64°44'33" e distância de 322,98 metros até o marco X-71; com azimute de 24°42’22" e distância de 959,75 metros até o marco X-72; com azimute de 350°29'56" e distância de 532,38 metros até o marco X-73; com azimute de 38°20'26" e distância de 236,89 metros até o marco X-74; com azimute de 03°33'25" e distância de 176,98 metros até o marco X-75; com azimute de 282°08'27" e distância de 375,44 metros até o marco X-76; com azimute de 329°54'43" e distância de 201,88 metros até o marco X-77; com azimute de 308°23'41" e distância de 442,30 metros até o marco X-78; com azimute de 15°14'42" e distância de 837,28 metros até o marco X-79; com azimute de 77°24'30" e distância de 408,99 metros até o marco X-80; com azimute de 353°58'57" e distância de 462,18 metros até o marco X-81; com azimute de 330°29'13" e distância de 539,66 metros até o marco X-82; com azimute de 26°28'08" e distância de 332,93 metros até o marco X-83; com azimute de 62°55'55" e distância de 172,20 metros até o marco X-84; com azimute de 18°54'17" e distância de 287,32 metros até o marco X-85; com azimute de 350°07'20" e distância de 107,03 metros até o marco X-86; com azimute de 336°05'27" e distância de 128,75 metros até o marco X-87; com azimute de 296°58'47" e distância de 148,32 metros até o marco X-88; com azimute de 271°40'14" e distância de 398,94 metros até o marco X-89; com azimute de 316°26'16" e distância de 388,03 metros até o marco X-90; com azimute de 309°14'01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-91; com azimute de 343°35'26" e distância de 165,52 metros até o marco X-92; com azimute de 313°16'53" e distância de 878,42 metros até o marco X-93; com azimute de 307°25'08" e distância de 213,80 metros até o marco X-94; de coordenada geográfica 10º50’21” S e 68°25’34” w; deste, segue descendo pelo igarapé sem nome, com distância de 884,43 metros até o marco X-95; de coordenada geográfica 10º49’53” S e 68°25’44” W; deste, segue pelo Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-96; de coordenada geográfica 10º49’31” S e 68°25’40” W; deste, segue pelo Igarapé sem nome, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-97; de coordenada geográfica 10º48’59” S e 68°27’37” W; deste, segue pela BR-317, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-98; de coordenada geográfica 10º50’04” S e 68°28’43” W; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-99; de coordenada geográfica 10º46’45” S e 68°33’20” W; deste, segue pelo Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-100; de coordenada geográfica 10º43’14” S e 68°32’32” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 234°17'04" e distância de 214,63 metros até o marco X-101; com azimute de 291°49'21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-102; com azimute de 318°15'39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-103; com azimute de 274°24'06" e distância de 4.003,036 metros até o marco X-104; de coordenada geográfica 10º39’18” S e 68°38’31” W; deste, segue pelo igarapé sem nome, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-105; de coordenada geográfica 10º37’24” S e 68°38’14” W; deste, segue subindo pelo Igarapé Riozinho, com distância de 47.408,40 metros até o marco X-106; de coordenada geográfica 10º45’26” S e 68°51’15” W; deste, segue subindo pelo Igarapé Entre Rios, com distância de 11.696,20 metros até o marco X-107, de coordenada geográfica 10º46’31” S e 68°56’46” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 278°49'12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-108, de coordenada geográfica 10º46’15” S e 68°58’32” W; deste, segue descendo, pelo Igarapé Virtude, com distância de 30.480,30 metros até o marco X-109, de coordenada geográfica 10º34’46” S e 68°54’15” W; deste, segue subindo pelo Rio Xapuri, com distância de 30.465,82 metros até o marco X-110A, de coordenada geográfica 10°34’35” S e 69°04’53” WGr; deste, segue subindo o Igarapé Sai Cinza, com uma distância de 15.483,06 metros, até o X-110, de coordenada geográfica 10º29’29” S e 69°09’48” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 314°10'08" e distância de 366,07 metros até o marco X-111, de coordenada geográfica 10º29’21” S e 69°09’57” W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 13.738,00 metros até o marco X-112, de coordenada geográfica 10º23’06” S e 69°07’55” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 269°59'48" e distância de 45.319,57 metros até o marco RB-14, de coordenadas geográficas 10°23’05,66” S e 68°43’04,69 WGr; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 48.985,60 metros até o marco RB-13, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

XI - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Xapuri

ÁREA: 534.695,2391 hectares

PERÍMETRO: 544.212,5368 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Rio Branco;

LESTE: Município de Capixaba e República da Bolívia;

SUL: Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia; e

OESTE: Município de Brasiléia.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RB-13, localizado na confluência do Igarapé São Raimundo com Igarapé Grande, definido pela coordenada geográfica de latitude 10º11’31,68”S e longitude 68°26’33,67” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69 WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15’40,70”S e 68°26’17,98”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 162°33'59" e distância de 684,21 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16’01,94”S e 68°26’11,21”WGr; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver até a confluência com Igarapé da Gruta, com uma distância de 2.960,37 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica 10º18’26,00”S e 68°24’55,75”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 96°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-08; com azimute de 130°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-07; com azimute de 188°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-06; com azimute de 246°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-05; com azimute de 156°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-04; com azimute de 102°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-03; com azimute de 190°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-02; com azimute de 123°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica de 10º25’06,95”S e 68°18’47,50”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Caipora, com distância de 40.983,00 metros até o marco CP-19, de coordenada geográfica de 10º23’21,24”S e 68°02’25,24”WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Francisco, com distância de 5.664,86 metros até o marco CP-18, de coordenada geográfica 10º25’31,61”S e 68°03’49,35”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 156°45'12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-17; deste cruzando o Rio Acre, com azimute de 153°55'22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-16, de coordenada geográfica 10º28’21,18”S e 68°02’34,96”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 175°00'04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-15, de coordenada geográfica 10º29’01,27”S e 68°02’31,29”WGr; deste, segue pelo Ramal do Ranulfo, com distância de 15.003,06 metros até o marco CP-14, de coordenada geográfica 10º35’34,52”S e 67°59’01,97”WGr; daí cruza a BR-317, com distância de 100,50 m e azimute de 138º12’10” até o CP-13; deste, segue pela BR-317, com distância de 3.807,28 metros até o marco CP-12, de coordenada geográfica 10º36’09,46”S e 68°00’59,49”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Maloca, com distância de 5.794,51 metros até o marco CP-11, de coordenada geográfica 10º38’56,28”S e 68°00’06,40”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xipamanu, com distância de 89.634,80 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica 11º02’24,00”S e 68°23’24,00”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Chico Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 291°35'03" e distância de 992,18 metros até o marco X-02; com azimute de 352°27'19" e distância de 362,83 metros até o marco X-03; com azimute de 332°27'35" e distância de 420,16 metros até o marco X-04; com azimute de 301°01'34" e distância de 86,70 metros até o marco X-05; com azimute de 03°41'39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-06; com azimute de 313°27'37" e distância de 251,59 metros até o marco X-07; com azimute de 355°08'57" e distância de 175,14 metros até o marco X-08; com azimute de 23°19'43" e distância de 425,15 metros até o marco X-09; com azimute de 342°06'43" e distância de 555,64 metros até o marco X-10; com azimute de 24°53'57" e distância de 637,14 metros até o marco X-11; com azimute de 297°11'36" e distância de 380,05 metros até o marco X-12; com azimute de 353°14'39" e distância de 123,60 metros até o marco X-13; com azimute de 357°30'23" e distância de 276,04 metros até o marco X-14; com azimute de 288°17'07" e distância de 570,17 metros até o marco X-15; com azimute de 337°38'20" e distância de 672,64 metros até o marco X-16; com azimute de 50°07'58" e distância de 196,17 metros até o marco X-17; com azimute de 95°23'24" e distância de 413,91 metros até o marco X-18; com azimute de 41°36'07" e distância de 123,47 metros até o marco X-19; com azimute de 06°36'22" e distância de 237,04 metros até o marco X-20; com azimute de 42°57'24" e distância de 117,40 metros até o marco X-21; com azimute de 14°09'18" e distância de 160,30 metros até o marco X-22; com azimute de 350°42'40" e distância de 272,16 metros até o marco X-23; com azimute de 324°51'28" e distância de 246,37 metros até o marco X-24; com azimute de 14°38'54" e distância de 134,17 metros até o marco X-25; com azimute de 40°22'38" e distância de 367,60 metros até o marco X-26; com azimute de 359°03'46" e distância de 82,53 metros até o marco X-27; com azimute de 343°00'56" e distância de 808,18 metros até o marco X-28; com azimute de 35°13'07" e distância de 321,99 metros até o marco X-29; com azimute de 344°22'28" e distância de 796,00 metros até o marco X-30; com azimute de 315°11'43" e distância de 746,58 metros até o marco X-31; com azimute de 348°23'18" e distância de 306,59 metros até o marco X-32; com azimute de 266°08'45" e distância de 198,76 metros até o marco X-33; com azimute de 320°16'40" e distância de 197,71 metros até o marco X-34; com azimute de 02°55'31" e distância de 477,90 metros até o marco X-35; com azimute de 331°25'20" e distância de 100,47 metros até o marco X-36; com azimute de 301°53'22" e distância de 124,72 metros até o marco X-37; com azimute de 318°39'57" e distância de 209,80 metros até o marco X-38; com azimute de 14°44'00" e distância de 108,84 metros até o marco X-39; com azimute de 316°35'46" e distância de 371,93 metros até o marco X-40; com azimute de 55°52'09" e distância de 583,26 metros até o marco X-41; com azimute de 302°20'32" e distância de 145,73 metros até o marco X-42; com azimute de 279°03'08" e distância de 498,36 metros até o marco X-43; com azimute de 246°13'25" e distância de 301,51 metros até o marco X-44; com azimute de 336°14'11" e distância de 195,08 metros até o marco X-45; com azimute de 36°53'31" e distância de 88,44 metros até o marco X-46; com azimute de 57°55'12" e distância de 301,58 metros até o marco X-47; com azimute de 10°49'48" e distância de 139,33 metros até o marco X-48; com azimute de 20°25'15" e distância de 280,07 metros até o marco X-49; com azimute de 336°04'48" e distância de 149,04 metros até o marco X-50; com azimute de 313°16'03" e distância de 372,80 metros até o marco X-51; com azimute de 09°25'36" e distância de 251,00 metros até o marco X-52; com azimute de 62°58'16" e distância de 713,71 metros até o marco X-53; com azimute de 49°26'43" e distância de 62,58 metros até o marco X-54; com azimute de 126°44'54" e distância de 274,33 metros até o marco X-55; com azimute de 20°20'21" e distância de 89,65 metros até o marco X-56; com azimute de 338°40'31" e distância de 233,71 metros até o marco X-57; com azimute de 294°49'29" e distância de 890,55 metros até o marco X-58; com azimute de 321°16'20" e distância de 69,83 metros até o marco X-59; com azimute de 338°21'00" e distância de 63,21 metros até o marco X-60; com azimute de 22°11'25" e distância de 246,29 metros até o marco X-61; com azimute de 62°31'41" e distância de 181,68 metros até o marco X-62; com azimute de 15°37'43" e distância de 208,24 metros até o marco X-63; com azimute de 56°01'57" e distância de 73,90 metros até o marco X-64; com azimute de 83°55'48" e distância de 245,41 metros até o marco X-65; com azimute de 54°01'27" e distância de 290,87 metros até o marco X-66; com azimute de 114°28'30" e distância de 191,77 metros até o marco X-67; com azimute de 40°58'34" e distância de 108,12 metros até o marco X-68; com azimute de 132°24'48" e distância de 221,55 metros até o marco X-69; com azimute de 34°12'08" e distância de 439,27 metros até o marco X-70; com azimute de 64°44'33" e distância de 322,98 metros até o marco X-71; com azimute de 24°42’22" e distância de 959,75 metros até o marco X-72; com azimute de 350°29'56" e distância de 532,38 metros até o marco X-73; com azimute de 38°20'26" e distância de 236,89 metros até o marco X-74; com azimute de 03°33'25" e distância de 176,98 metros até o marco X-75; com azimute de 282°08'27" e distância de 375,44 metros até o marco X-76; com azimute de 329°54'43" e distância de 201,88 metros até o marco X-77; com azimute de 308°23'41" e distância de 442,30 metros até o marco X-78; com azimute de 15°14'42" e distância de 837,28 metros até o marco X-79; com azimute de 77°24'30" e distância de 408,99 metros até o marco X-80; com azimute de 353°58'57" e distância de 462,18 metros até o marco X-81; com azimute de 330°29'13" e distância de 539,66 metros até o marco X-82; com azimute de 26°28'08" e distância de 332,93 metros até o marco X-83; com azimute de 62°55'55" e distância de 172,20 metros até o marco X-84; com azimute de 18°54'17" e distância de 287,32 metros até o marco X-85; com azimute de 350°07'20" e distância de 107,03 metros até o marco X-86; com azimute de 336°05'27" e distância de 128,75 metros até o marco X-87; com azimute de 296°58'47" e distância de 148,32 metros até o marco X-88; com azimute de 271°40'14" e distância de 398,94 metros até o marco X-89; com azimute de 316°26'16" e distância de 388,03 metros até o marco X-90; com azimute de 309°14'01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-91; com azimute de 343°35'26" e distância de 165,52 metros até o marco X-92; com azimute de 313°16'53" e distância de 878,42 metros até o marco X-93; com azimute de 307°25'08" e distância de 213,80 metros até o marco X-94; de coordenada geográfica 10º50’21”S e 68°25’34”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem nome, com distância de 884,43 metros até o marco X-95, de coordenada geográfica 10º49’53”S e 68°25’44”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-96, de coordenada geográfica 10º49’31”S e 68°25’40”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem nome, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-97, de coordenada geográfica 10º48’59”S e 68°27’37”WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-98, de coordenada geográfica 10º50’04”S e 68°28’43”WGr; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-99; de coordenada geográfica 10º46’45”S e 68°33’20”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-100, de coordenada geográfica 10º43’14”S e 68°32’32”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 234°17'04" e distância de 214,63 metros até o marco X-101; com azimute de 291°49'21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-102; com azimute de 318°15'39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-103; com azimute de 274°24'06" e distância de 4.003,036 metros até o marco X-104, de coordenada geográfica 10º39’18”S e 68°38’31”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé sem nome, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-105, de coordenada geográfica 10º37’24”S e 68°38’14”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com distância de 44.076,20 metros até o marco EP-11, de coordenada geográfica de latitude 10º44’21”S e longitude 68°50’06”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, com distância de 3.340,50 metros até o marco X-106, de coordenada geográfica 10º45’26”S e 68°51’15”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, com distância de 11.696,20 metros até o marco X-107, de coordenada geográfica 10º46’31”S e 68°56’46”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 278°49'12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-108, de coordenada geográfica 10º46’15”S e 68°58’32”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Virtude, com distância de 30.480,30 metros até o marco X-109, de coordenada geográfica 10º34’46”S e 68°54’15”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xapuri, com distância de 30.465,82 metros até o marco X-110A, de coordenada geográfica 10°34’35”S e 69°04’53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sai Cinza, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110, de coordenada geográfica 10º29’29”S e 69°09’48”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 314°10'08" e distância de 366,07 metros até o marco X-111, de coordenada geográfica 10º29’21”S e 69°09’57”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 13.738,00 metros até o marco X-112, de coordenada geográfica 10º23’06”S e 69°07’55”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 269°59'48" e distância de 45.319,57 metros até o marco RB-14, de coordenadas geográfica 10°23’05,66”S e 68°43’04,69WGr; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 48.985,60 metros até o marco RB-13, inicial da descrição deste perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

 

XII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Brasiléia

ÁREA: 391.827,6171 hectares

PERÍMETRO: 507.039,74 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Sena Madureira, Rio Branco e Xapuri;

LESTE: Municípios de Xapuri e Epitaciolândia;

SUL: República da Bolívia (separada pelo Rio Acre) e Município de Assis Brasil; e

OESTE: Município de Assis Brasil.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RB-15, situado a margem direita do Rio Espalha, definido pelas coordenadas geográficas com longitude 69°08’58,53” WGr e Latitude 10°23’06,06” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem de igarapé sem denominação, com azimute de 90°00’00” e distância de 1.928,13 metros até o marco X-112, de coordenadas geográficas 69°07’55” WGr e 10°23’06” S; deste,subindo igarapé sem denominação, com uma distância de 13.738,00 metros até o marco X-111, de coordenadas geográficas 69°09’57” WGr e 10°29’21” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a nascente do Igarapé Sai Cinza, com azimute de 134°10’08” e distância de 366,07 metros até o marco X-110, de coordenadas geográficas 69°09’48” WGr e 10°29’29” S; deste, segue descendo o Igarapé Sai Cinza, até a sua foz no Rio Xapuri, com uma distância de 15.483,06 metros; até o marco X-110 A, de coordenadas geográficas 69°04’53” WGr e 10°34’35” S; deste, segue descendo o Rio Xapuri até alcançar a foz do Igarapé Virtude, com uma distância de 30.465,82 metros até o marco X-109, de coordenadas geográficas 68°54’15” WGr e 10°34’46” S; deste, segue subindo o Igarapé Virtude, por uma distância de 30.480,30 metros até o marco X-108, de coordenadas geográficas 68°58’32” WGr e 10°46’15 S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Entre Rios, confrontando com o Município de Xapuri,com azimute de 98°49’12” e distância de 3.271,93 metros até o marco X-107, de coordenadas geográficas 68°56’46” WGr e 10°46’31” S; deste, segue descendo o Igarapé Entre Rios, até sua foz no Igarapé Riozinho, por uma distância de 11.696,20 metros, até o marco X-106, coordenadas geográficas 68°51’15” WGr e 10°45’26” S; deste, segue descendo o Igarapé Riozinho até a foz do Igarapé Nabal, com uma distância de 3.332,13 metros até o marco EP-11, de coordenadas geográficas 68°50’06” WGr e 10°44’21” S; desde, segue subindo o Igarapé Nabal até a sua nascente, por uma distância de 10.376,90 metros até o marco EP-10, de coordenadas geográficas 68°47’45,32” S e 10°49’04,71” S; deste, segue confrontando com o Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°25’26” e 1.977,75 metros até o marco EP-09; 176°52’47” e 3.942,65 metros até o marco EP-08; 123°51’59” e 3.022,70 metros até o marco EP-07, situado na foz de igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas 68°45’41” WGr e 10°53’02” S; deste, segue descendo por igarapé sem denominação, por uma distância de 8.045,65 metros até o marco EP-06, de coordenadas geográficas 68°42’15” e 11°55’15” S; deste, segue por uma linha até alcançar a margem esquerda do Rio Acre, confrontando com o Município de Epitaciolândia, com azimute de 133°47’11” e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-05, de coordenadas geográficas 68°41’10” WGr e 11°56’16” S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre até a foz do Igarapé São Pedro, com uma distância de 173.221,00 metros até o marco AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22” WGr e 10°55’32,30” S; deste, segue subindo o Igarapé São Pedro, com uma distância de 1.557,57 metros, até o marco AB-21, de coordenadas geográficas 69°25’12,03” WGr e 10°55’00,09” S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°03’34” e 10.521,87 metros até o marco AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15 WGr e 10°49’34,54” S; 356°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70” WGr e 10°48’02,53” S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°59’12” e 7.588,36 metros, até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80” WGr e 10°43’55,50” S; 305°50’23” e 1.531,22 metros até o marco AB-17; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-16; 05°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-15, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69°25’17,08” WGr e 10°41’27,95” S; deste, segue subindo o Rio Xapuri, com uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-14, de coordenadas geográficas 69°29’52,54” WGr e 10°42’02,27” S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-13; 160°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-12; 176°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-11; 208°56’18” e 3.352,81 metros até o marco AB-10; 217°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-09; 230°53’48” e 4.425,52 metros até o AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37” WGr e 10°52’24,12 S; situado a margem do Igarapé São Pedro; deste, segue subindo o referido igarapé até a sua nascente, com uma distância de 33.770,08 metros até o AB-07, de coordenadas geográficas 69°45’33,29” WGr e 10°48’03,20” S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de um divisor de águas entre os Rios Acre, Xapuri e Iaco, com uma distância de 50.057,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: AB-06 ( 69°46’40,40 WGr e 10°46’54,74” S; AB-05 (69°45’20,46” WGr e 10°44’29,22 S); AB-03 (69°39’07,64” WGr e 10°41’22,78” S); AB-02 (69°33’04,42 WGr e 10°36’57,48” S); e S-01 (69°30’28,35’ WGr e 10°30’18” S), situado na nascente do Igarapé Arvoredo; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Rio Espalha, com azimute de 83°05’50” e distância de 18.302,25 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69°20’30,51 WGr e 10°29’07,18 S; deste, segue descendo o Rio Espalha, com uma distância de 28.884,09 metros até o marco RB-15, inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.531, de 22/01/2004)

XII - MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Brasiléia

ÁREA: 391.827,6171 há 

PERÍMETRO: 507.039,74 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Sena Madureira, Rio Branco e Xapuri;

LESTE: Municípios de Xapuri e Epitaciolândia;

SUL: República da Bolívia (separada pelo Rio Acre) e Município de Assis Brasil; e

OESTE: Município de Assis Brasil.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RB-15, situado à margem direita do Rio Espalha, definido pelas coordenadas geográficas com longitude 69°08’58,53”WGr e Latitude 10°23’06,06”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, por uma linha, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem de igarapé sem denominação, com azimute de 90°00’00” e distância de 1.928,13 metros até o marco X-112, de coordenadas geográficas 69°07’55”WGr e 10°23’06”S; deste,subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 13.738,00 metros até o marco X-111, de coordenadas geográficas 69°09’57”WGr e 10°29’21”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri até alcançar a nascente do Igarapé Sai Cinza, com azimute de 134°10’08” e distância de 366,07 metros até o marco X-110, de coordenadas geográficas 69°09’48”WGr e 10°29’29”S; deste, segue descendo o Igarapé Sai Cinza até a sua foz no Rio Xapuri, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110A, de coordenadas geográficas 69°04’53”WGr e 10°34’35”S; deste, segue descendo o Rio Xapuri até alcançar a foz do Igarapé Virtude, com uma distância de 30.465,82 metros até o marco X-109, de coordenadas geográficas 68°54’15”WGr e 10°34’46”S; deste, segue subindo o Igarapé Virtude, por uma distância de 30.480,30 metros até o marco X-108, de coordenadas geográficas 68°58’32”WGr e 10°46’15S; deste, segue por uma linha, até alcançar a nascente do Igarapé Entre Rios, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 98°49’12” e distância de 3.271,93 metros até o marco X-107, de coordenadas geográficas 68°56’46”WGr e 10°46’31”S; deste, segue descendo o Igarapé Entre Rios até sua foz no Igarapé Riozinho, por uma distância de 11.696,20 metros até o marco X-106, de coordenadas geográficas 68°51’15”WGr e 10°45’26”S; deste, segue descendo o Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com uma distância de 3.332,13 metros até o marco EP-11, de coordenadas geográficas 68°50’06”WGr e 10°44’21”S; desde, segue subindo o Igarapé Nabal, até a sua nascente, por uma distância de 10.376,90 metros até o marco EP-10, de coordenadas geográficas 68°47’45,32”S e 10°49’04,71”S; deste, segue confrontando com o Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°25’26” e 1.977,75 metros até o marco EP-09; 176°52’47” e 3.942,65 metros até o marco EP-08; 123°51’59” e 3.022,70 metros até o marco EP-07, situado na foz de igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas 68°45’41”WGr e 10°53’02”S; deste, segue descendo igarapé sem denominação, por uma distância de 8.045,65 metros até o marco EP-06, de coordenadas geográficas 68°42’15” e 10°55’15”S; deste, segue por uma linha até alcançar a margem esquerda do Rio Acre, confrontando com o Município de Epitaciolândia, com azimute de 133°47’11” e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-05, de coordenadas geográficas 68°41’10”WGr e 10°56’16”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre até a foz do Igarapé São Pedro, com uma distância de 173.221,00 metros até o marco AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22”WGr e 10°55’32,30”S; deste, segue subindo o Igarapé São Pedro, com uma distância de 1.557,57 metros até o marco AB-21, de coordenadas geográficas 69°25’12,03”WGr e 10°55’00,09”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°03’34” e 10.521,87 metros até o marco AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15WGr e 10°49’34,54”S; 356°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70”WGr e 10°48’02,53”S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°59’12” e 7.588,36 metros, até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80”WGr e 10°43’55,50”S; 305°50’23” e 1.531,22 metros até o marco AB-17; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-16; 05°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-15, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69°25’17,08”WGr e 10°41’27,95”S; deste, segue subindo o Rio Xapuri, com uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-14, de coordenadas geográficas 69°29’52,54”WGr e 10°42’02,27”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-13; 160°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-12; 176°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-11; 208°56’18” e 3.532,81 metros até o marco AB-10; 217°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-09; 230°53’48” e 4.425,52 metros até o AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37”WGr e 10°52’24,12S; situado à margem do Igarapé São Pedro; deste, segue subindo o referido Igarapé até a sua nascente, com uma distância de 33.770,08 metros até o AB-07, de coordenadas geográficas 69°45’19,86”WGr e 10°48’03,20”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de um divisor de águas entre os Rios Acre, Xapuri e Iaco, com uma distância de 50.057,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: AB-06 (69°46’40,40WGr e 10°46’54,74”S; AB-05 (69°45’20,46”WGr e 10°44’29,22S); AB-03 (69°39’07,64”WGr e 10°41’22,78”S); AB-02 (69°33’04,42WGr e 10°36’57,48”S); S-01 (69°30’28,35’WGr e 10°30’18,00”S), situado na nascente do Igarapé Arvoredo; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Rio Espalha, com azimute de 83°05’50” e distância de 18.302,25 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69°20’30,51WGr e 10°29’07,18S; deste, segue descendo o Rio Espalha, com uma distância de 28.884,09 metros até o marco RB-15, ponto inicial da descrição do perímetro.

(Redação dada pela Lei nº 1.568, de 19/07/2004)

 

Art. 2º No prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, por Decreto, a discriminação dos limites territoriais de todos os municípios do Estado, consolidando as indicações geográficas e geodésicas constantes do Decreto-Lei Federal n. 1.287, de 23 de maio de 1939 e as desta Lei.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a tomar as demais providências necessárias à efetiva instalação dos municípios indicados nos itens I a V do art. 1º, que se dará na data da posse dos mandatários que vierem a ser eleitos no pleito de 15 de novembro de 1976.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de maio de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/1976.

 

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