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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 581, DE 25 DE MARÇO DE 1976

 

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao Projeto Construção e Equipamento do Prédio da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme discriminação a seguir:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - Coordenadoria de Programação Operativa

0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa.

                                                                                                  Cr$ 1,00

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial..........2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de março de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/03/1976.

 

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