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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Carlos Pinto Furtado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Carlos Pinto Furtado.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2009.

 

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