LEI Nº 2.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Carlos Pinto Furtado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Carlos Pinto Furtado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2009.