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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.032, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Jussara Leite Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Jussara Leite Viana.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/01/2009.

 

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