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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 2.430 , de 21 de Julho de 2011.

LEI Nº 2.029, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

 

Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei n. 1.703, de 26 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.

 

Rio Branco, 31 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO IV

ANALISTA

CLASSE 

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

4.945,53

C

17

4.710,04

C

16

4.485,76

C

15

4.272,16

C

14

4.068,72

C

13

3.874,98

B

12

3.690,47

B

11

3.514,73

B

10

3.347,37

B

09

3.187,98

B

08

3.036,18

B

07

2.891,60

A

06

2.753,92

A

05

2.622,79

A

04

2.497,89

A

03

2.378,95

A

02

2.265,67

A

01

2.157,78

                                                            TÉCNICO

CLASSE 

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

2.358,60

C

17

2.246,29

C

16

2.139,32

C

15

2.037,45

C

14

1.940,43

C

13

1.848,03

B

12

1.760,03

 

B

11

1.676,22

B

10

1.596,41

B

09

1.520,40

B

08

1.448,01

B

07

1.379,06

A

06

1.313,38

A

05

1.250,84

A

04

1.191,29

A

03

1.134,56

A

02

1.080,54

A

01

1.029,09

                                                            AUXILIAR

CLASSE 

PADRÃO

SALÁRIO BÁSICO

C

18

1.732,84

C

17

1.647,18

C

16

1.568,75

C

15

1.494,05

C

14

1.422,92

C

13

1.355,17

B

12

1.290,64

B

11

1.229,18

B

10

1.170,65

B

09

1.114,92

B

08

1.061,83

B

07

1.011,27

A

06

963,13

A

05

917,27

A

04

873,60

A

03

832,01

A

02

792,40

A

01

754,67

ANEXO V

FUNÇÃO COMISSIONADA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO

10%

11

7.920,00

8.712,00

10

5.500,00

6.050,00

9

5.060,00

5.566,00

8

4.752,00

5.227,20

7

4.133,80

4.547,18

6

3.300,00

3.630,00

5

2.310,00

2.541,00

4

1.650,00

1.815,00

3

1.194,60

1.314,06

2

895,40

984,94

1

671,00

738,10

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/11/2008.

 

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