LEI Nº 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de agosto de 2007, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/12/2008.