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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco,  25 de agosto de 2007, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/12/2008.

 

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