LEI Nº 2.017, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
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Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a alienar, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado, relacionados no Anexo I - Bens Inservíveis: Equipamentos e Mobiliário e no Anexo II - Bens Inservíveis: Veículos, desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2008 (Edição Extra), republicado em 25/08/2008.