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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.993, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

 

Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, no âmbito do Estado do Acre.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/02/2008.

 

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