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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro”. (NR)

 

Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/09/2007.

 

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