LEI Nº 1.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
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Altera dispositivo da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão até a primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro”. (NR)
Art. 2º A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o atual processo eletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/09/2007.
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