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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.868, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agostinho Gonçalves Ribeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agostinho Gonçalves Ribeiro. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2007.

 

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