LEI Nº 1.868, DE 22 DE MARÇO DE 2007
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Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agostinho Gonçalves Ribeiro
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Agostinho Gonçalves Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2007.
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