O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado doar à União, para uso do Ministério da Aeronáutica, a área de terras situada na zona rural de Cruzeiro do Sul, destinada ao Aeroporto Internacional daquela cidade, com a seguinte discriminação: ”Memorial Descritivo da área a ser doada à união para uso do Ministério da Aeronáutica, em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. Partindo da estaca doze, do eixo, na direção Oeste, até a distância de 1.560m, aproximadamente onde ficou implantado o marco inicial M.AER-1. Desse marco, visou-se, à ré, a estaca doze do eixo da pista de pouso e fez-se o ângulo interno de 90º, seguindo-se, então, na direção Sul, até encontrar a margem esquerda do rio Moa, na direção aproximada de 2.321,00m, onde ficou implantado o marco M.AER-2. Desse marco, seguindo-se na direção Este, sempre ao longo da margem esquerda do rio Moa, na distância de 6.633m, por uma poligonal de doze lados, sendo, nesse percurso, implantados os marcos M.AER-3 à M.AER-14 e mais o marco auxiliar M.AER (localizado na confluência da margem direita do Igarapé Preto com o Rio Moa e distante, aproximadamente, 560m do marco M.AER-14). Partindo-se do marco auxiliar M.AER (implantado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Moa), seguiu-se sempre à montante, pela margem direita do referido Igarapé, até encontrar o marco M.AER-15 (o qual dista 230m, na direção Sudoeste, do marco M.AER-14). Partindo-se do marco M.AER-15, continuou-se à montante, seguindo pela margem direita do Igarapé Preto, na direção Noroeste, até a distância de 1.748m, em cujo percurso foram implantados os marcos M.AER-16 à M.AER-18 (este situado no prolongamento Este, do eixo da pista de pouso e distante 1.050m, aproximadamente, de sua estaca n. 132). Partindo do marco M.AER-18, seguiu-se sempre à montante, acompanhando a margem direita do referido Igarapé Preto, por um poligonal de 9 lados, na distância de 5.854m, até encontrar o marco M.AER-27, tendo-se, nesse percurso, atravessado a estrada de acesso à cidade de Cruzeiro do Sul, nas proximidades do marco M.AER-20 (localizado junto ao pontilhão de madeira, dessa estrada, sobre o referido Igarapé Preto). Do marco M.AER-27 fez-se o ângulo interno de 141º54 com o alinhamento do marco M.AER-26 e seguiu-se na direção Oeste, na distância de 630m, onde está ficando o marco M.AER-28, deixando-se, assim, a margem direita do Igarapé Preto. Partindo-se do marco M.AER-28, fez-se um ângulo interno de 90º, com o alinhamento do marco M.AER-27, e seguiu-se na direção Sul, na distância de 1.500m, até encontrar o marco inicial M.AER-1, fechando, deste modo, a poligonal da área levantada, a qual tem, aproximadamente, 15.526.860m2. Em resumo, a área em apreço fica delimitada ao Norte e a Este, pela margem direita do Igarapé Preto (deste o marco M.AER-27 até a foz do referido Igarapé Preto, no Rio Moa); ao Sul, pela margem esquerda do Rio Moa (desde o marco M.AER-2, até o marco M.AER-14 e auxiliar M.AER implantado na foz do Igarapé Preto com o referido Rio Moa); a Oeste, por uma linha reta de 3.821m, de extensão, que liga os marcos M.AER-2 e M.AER-28 (passando, nesse percurso, pelo marco M.AER-1, situado no prolongamento do eixo da pista de pouso e distante 1.560m, aproximadamente, da sua estaca n.12). Fica, também, incluída na presente uma área de 100x100mts (cem por cem metros), de acesso do terreno acima descrito, ao Rio Moa.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a promover, através do setor competente, as medidas necessárias à efetivação da doação objeto da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício