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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 570, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Revoga a Lei n. 512, de 21 de novembro de 1973 e autoriza a ocupação do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 512, de 21 de novembro de 1973, que autorizou a doação de dois lotes urbanos na cidade de Cruzeiro do Sul ao 7º Batalhão de Engenharia de Construção.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para a anulação dos atos subsequentes à promulgação da Lei ora revogada, desde que se refiram à doação anteriormente autorizada.

Art. 3º Fica igualmente autorizadas a ocupação e o uso, pelo 7º Batalhão de Engenharia de Construção do imóvel e das benfeitorias a que se refere esta Lei nele existente, enquanto durar a missão daquela Unidade Militar, no Estado do Acre.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/1975.

 

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