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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente, com sede e foro na cidade de Sena Madureira - Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/1975.

 

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