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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 566, DE 07 DE OUTUBRO DE 1975

 

Autoriza a aquisição de imóvel e a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial da propriedade do Sr. Deodato Marreiro da Fonseca, localizado à rua Siqueira Campos, no município de Sena Madureira, pelo preço de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento vigente o crédito especial no montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à conta do superavit da quota do Fundo de Participação dos Estados, atribuídas ao Estado no corrente exercício, correndo a despesa do saldo restante à conta de recursos existentes na Polícia Militar do Acre, provenientes das arrecadações previstas no art. 4º da Lei n. 538 de 5 de setembro  de 1974.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco, 7 de outubro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/1975.

 

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