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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 562, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a área de terras onde se encontra instalada a sede de sua Coordenadoria Regional e que constitui parte da antiga Granja ”Governador Luiz Silvestre Gomes Coelho”, com a superfície total de 25.077,60m2 (vinte e cinco mil, setenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), limitando-se: pela frente com a Estrada do São Francisco, pelo lado direito com terras de Raimundo Alves de Araújo, José Nazário da Cruz, Maria das Neves, Pedro Ferreira Lima, Martinho Pinheiro de Souza, Luiz Jardilino de Souza e Cândido Margarido de Holanda; pelos fundos com terras de Cláudio Roberto de Souza e pelo lado esquerdo com propriedade do Governo do Estado.

Art. 2º Correrão à conta da autarquia federal beneficiária desta doação as despesas com a indenização de benfeitorias porventura existentes na área objeto desta Lei, assim como todas as demais necessárias à sua execução.

Art. 3º O Secretário do Fomento Econômico representará o Governo do Estado na escritura pública de doação que vier a ser passada para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de setembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/09/1975.

 

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