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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 558, DE 26 DE JUNHO DE 1975

 

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, ao Orçamento vigente, o crédito especial de C$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), destinados à execução dos projetos especificados no Anexo único à presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na conformidade do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício


ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/1975.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
558 - Anexo Único.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC