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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 557, DE 21 DE JUNHO DE 1975

 

Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante que equivaler, à data do decreto de abertura, a 34.914 UPCs (trinta e quatro mil, novecentos e quatorze unidades padrão de capital do BNH), para execução de obras de infraestrutura urbana dos conjuntos Habitacionais em construção no Estado.

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, provirão de operações de créditos contraídas nos termos da Lei n. 518, de 10 de dezembro de 1973, junto ao Banco do Estado do Acre S/A, com recursos repassados pelo Banco Nacional de Habitação - BNH.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/1975.

 

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