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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 556, DE 13 DE MAIO DE 1975

 

Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante de Cr$ 186.193,91 (cento e oitenta e seis mil, cento e noventa e três cruzeiros e noventa e um centavos), para atender despesas de reajustamento de preços na execução das obras da Estação Rodoviária de Rio Branco.

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, provirão de anulações de igual valor constantes no orçamento vigente na dotação 1802.0309040.41 - Projetos a Cargo da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/1975.

 

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