LEI Nº 555, DE 07 DE MAIO DE 1975
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Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 14.284,71 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e um centavos), destinado ao cumprimento de sentença prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, de conformidade com o Processo TRT RP 96/74.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de dotações orçamentárias, conforme classificação que segue:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1502 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Cr$ 1,00
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3150 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES..........Cr$14.284,71
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/05/1975.
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