Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 545, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI o prédio Escolar Maria Cândida Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI, o prédio escolar denominado Maria Cândida Dantas, situado na Rua Guilhermino Bastos, no 2º Distrito de Rio Branco.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a tomar as providências necessárias à efetivação da doação objeto do artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre. 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/10/1974.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC