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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.226, DE 10 DE JUNHO DE 1997

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de junho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/06/1997 (Edição Extra).

 

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