LEI Nº 532, DE 17 DE JUNHO DE 1974
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Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a integralizar o Capital Social da Empresa de Turismo do Estado do Acre - ACRETUR, de conformidade com a Lei n. 481, de 3 de novembro de 1972.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/1974.
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