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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 530, DE 16 DE MAIO DE 1974

 

Altera a redação do art. 1º e do seu parágrafo único da Lei n. 106, de 7 de junho de 1967, que autoriza doação de área de terras ao Ministério do Exército em Vila Epitácio, município de Brasiléia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º e o seu parágrafo único da Lei n. 106, de 7 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, em Vila Epitácio, no município de Brasiléia, uma área de terras constituída pelos lotes agrícolas ns. 13 e 14 no antigo seringal Bela Flor, com uma área total de 69,6 hectares e um perímetro de 3.624,09 metros lineares, medindo 633,29 metros de frente, 538,96 metros de fundos, 1.026,04 metros de lado direito e 1.425,80 metros de lado esquerdo.

Parágrafo único. A área referida neste artigo limita-se pela frente com a estrada de rodagem BR-317, pelo lado direito com terrenos de José Hassem Filho, pelo lado esquerdo com terrenos de José Cândido de Mesquita e Geraldo Nascimento e, pelos fundos, com terrenos de José Hassem Filho e Francisco Ferreira Alves”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de maio de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre. 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/05/1974.

 

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