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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 523, DE 04 DE ABRIL DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir à COHAB-ACRE áreas de terras que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante escritura pública, à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE parte do terreno integrante do patrimônio estadual, compreendendo 59.006,50m2, localizado na Fazenda Araripe, no município de Rio Branco, representado por duas áreas de forma poligonal, ambas com testadas para o Conjunto José Guiomard dos Santos e para as terras de propriedade do Estado, medindo uma delas 18.182,50m2 e a outra 40.824,00m2, cujas demais características estão definidas no memorial descritivo e planta de situação constantes do Processo GG/n. 073/74.

Parágrafo único. As áreas de terreno a que se refere este artigo destinam-se à edificação do Conjunto Habitacional José Guiomard dos Santos II, a cargo da Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será transferido à Companhia de Habitação do Acre pelo justo valor de Cr$ 118.013,00 (cento e dezoito mil e treze cruzeiros), que a referida Companhia levará a crédito do Governo do Estado para os fins de subscrição em futuro aumento do seu capital social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, através de setor competente, as medidas necessárias à efetivação da transferência do imóvel objeto da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º  da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do  Acre. 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/04/1974.

 

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