LEI Nº 515, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
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Abre crédito especial de CR$ 729.363,14 para o fim que menciona e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente o crédito especial de CR$ 729.363,14 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros e quatorze centavos), destinado à liquidação no corrente exercício do saldo devedor referente à operação de crédito contraída com o Banco do Estado do Acre S.A. na conformidade da Lei n. 487, de 4 de dezembro de 1972.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma que estabelece o art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de novembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/11/1973.
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