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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 514, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 34.200,00 para pagamento de prêmios de Seguro de Vida em Grupo para os Servidores Públicos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de prêmios de Seguro de Vida em Grupo, tendo como beneficiários os servidores da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei n. 4.320/64.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1973.

Rio Branco, 23 de novembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/11/1973.

 

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