LEI Nº 1.178, DE 07 DE MAIO DE 1996
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 17.642.221,43 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), conforme discriminação abaixo:
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1720 - Unidade Orçamentária
1720.08070212.175 - Manutenção do Departamento Setorial de Administração
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.405.635,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações 15.236.586,43
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:
1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1830 - Departamento de Obras
1830.08070251.403 - Construção, Ampliação e Recuperação de Escolas Rurais e Urbanas
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.405.635,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações 10.743.386,43
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
2310 - Gabinete do Secretário
2310.08421881.264 - Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - Educação
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.3 - Transferências a Municípios 4.493.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/05/1996.